A prefeitura de Goiânia foi condenada a pagar mais de R$ 30 mil a um casal como indenização por danos morais e materiais, devido à morte de seu animal de estimação, que sofreu uma descarga elétrica em uma praça pública no Setor Aeroporto. A decisão foi tomada pela juíza Jussara Cristina Oliveira Louza, da 3ª Vara da Fazenda Pública Municipal e Registros Públicos, que considerou comprovado o nexo de causalidade entre a morte do animal e a falta de fiscalização adequada na praça pública.

De acordo com os autos, o proprietário levou seu cachorro da raça Golden Retriever para passear na Praça do Avião. Em determinado momento, o animal sofreu uma forte descarga elétrica ao pisar em uma grade terrestre nivelada ao chão, que funcionava como tampa para um tipo de bueiro. O tutor do animal tentou salvá-lo, mas também recebeu uma descarga elétrica intensa, o que o impediu de resgatar seu pet.

O Corpo de Bombeiros foi acionado e constatou, por meio de uma caneta detectora de corrente elétrica, que a grade instalada abaixo do monumento 14-Bis estava energizada de forma indevida. A área foi isolada com fita zebrada, uma vez que o ente público não havia realizado a manutenção necessária no local.

A AMMA, inicialmente, alegou litigância de má-fé e, no mérito, afirmou que não era responsável pelo ocorrido, alegando culpa in vigilando do proprietário do animal. No entanto, a juíza considerou que o ente estatal tem o dever de indenizar pelas ações lesivas praticadas por seus agentes, independentemente de culpa ou dolo, conforme o § 6° do art. 37 da Constituição Federal.

Segundo a magistrada, após investigação, ficou evidente a conduta omissiva da prefeitura. A morte do animal foi amplamente divulgada na mídia da cidade. O nexo de causalidade também foi comprovado, uma vez que o dano ocorreu em uma praça pública, demonstrando o risco ao qual os cidadãos foram expostos em um local energizado.

As fotografias apresentadas no processo mostraram claramente o apego dos autores com o cachorro e a morte do animal na praça pública. A indenização por danos morais foi concedida para compensar os transtornos psíquicos e emocionais causados, levando em conta as condições pessoais dos envolvidos, evitando qualquer enriquecimento indevido ou penalidade insignificante.

Manutenção

A prefeitura de Goiânia afirmou que realiza manutenção constante em todos os espaços públicos da capital. Ela foi notificada da decisão e recorreu da sentença.