Pedir nota fiscal poderá render desconto de até 10% no IPTU em Goiânia; entenda
22 setembro 2026 às 12h47

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A Prefeitura de Goiânia anunciou, nesta terça-feira, 22, o programa Sua Nota, Nossa Cidade, que prevê benefícios para incentivar a população a solicitar a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e). A iniciativa permitirá acumular créditos calculados sobre o Imposto Sobre Serviços (ISS) efetivamente recolhido, que poderão ser usados para abater até 10% do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).
Lançado pelo prefeito Sandro Mabel (UB), o programa busca estimular o hábito de pedir nota fiscal e combater a sonegação. “É muito importante motivar as pessoas a pedirem a nota fiscal. A sonegação é uma coisa muito complicada para nós, porque compromete a nossa saúde, a nossa educação e o desempenho da prefeitura”, afirmou.
Segundo Mabel, o valor dos impostos já está incluído no preço dos serviços, mas a falta de emissão da nota pode impedir que esses recursos cheguem aos cofres públicos. “É muito importante que a gente crie esse hábito”, destacou.
Para participar, o contribuinte deverá se cadastrar na plataforma eletrônica da Secretaria Municipal de Finanças (Sefaz), solicitar a emissão da NFS-e ao contratar um serviço em Goiânia e pedir a inclusão do CPF ou CNPJ no documento. Os créditos ficarão vinculados ao cadastro do participante.
Conforme a apresentação da Prefeitura, os créditos poderão chegar a 30% do ISS recolhido para pessoas físicas, 15% para condomínios e 10% para pessoas jurídicas. Esses percentuais ainda serão regulamentados, conforme estudos de impacto financeiro e sustentabilidade fiscal.
Os valores acumulados terão validade de cinco anos e poderão ser utilizados para abater até 10% do IPTU do imóvel indicado pelo participante. O benefício poderá ser somado ao desconto concedido pelo pagamento do imposto à vista.
O programa também prevê a realização de sorteios de prêmios em dinheiro, bens ou outras vantagens aos participantes. A periodicidade, os critérios de participação e os valores serão definidos posteriormente em regulamentação. O montante anual destinado às premiações não poderá ultrapassar 0,5% da arrecadação de ISS do exercício anterior.
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