Justiça suspende edital da Prefeitura de Goiânia para credenciamento de médicos
04 dezembro 2025 às 21h49

COMPARTILHAR
O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) determinou nesta quinta-feira, 4, a suspensão imediata do Edital de Chamamento Público nº 003/2025, publicado pela Prefeitura de Goiânia para o credenciamento de médicos da rede municipal de saúde. A decisão atende a uma ação movida pelo Sindicato dos Médicos no Estado de Goiás (Simego) sob alegação que a proposta prevê redução de até 35% na remuneração.
Além disso, transfere aos médicos a responsabilidade objetiva por eventuais danos a pacientes e ainda iguala pagamentos entre residentes e especialistas. Além de imposição de jornadas de até 24 horas consecutivas, metas de produtividade consideradas excessivas e possibilidade de realocação sem aviso prévio.
Outro ponto apontado pelo Judiciário foi o fato de que a nova tabela de valores não teria sido previamente aprovada pelo Conselho Municipal de Saúde, exigência prevista na legislação federal que regula o Sistema Único de Saúde (SUS). Para o juiz responsável pela decisão, William Fabian, isso configura vício formal insanável, tornando o edital juridicamente inválido neste momento.
“Ao teor do exposto, defiro o pedido de tutela de urgência requerida para suspender a eficácia do Edital de Chamamento Público nº 003/2025, publicado em 19 de novembro de 2025 e de todos os atos subsequentes ou dele decorrentes, impedindo-se o acolhimento de novas propostas; a homologação do certame; o descredenciamento de contratos vigentes e a assinatura de novos contratos com base nas regras ora impugnadas”, escreveu o juiz da 4ª Vara de Fazenda Pública Municipal e de Registros Públicos em sua decisão.
Na decisão, o magistrado ainda destacou que a redução dos valores, sem justificativa técnica adequada, pode afastar profissionais qualificados e comprometer a continuidade do atendimento à população, gerando risco de desassistência na saúde pública.
Com a liminar, além da suspensão do novo edital, a Justiça também determinou que a Prefeitura mantenha os contratos vigentes firmados com base no Edital nº 006/2024, preservando os valores e as condições de trabalho anteriormente pactuadas. Também ficou proibida a assinatura de novos contratos com base no edital suspenso.
Em nota, a Procuradoria-Geral do Município (PGM) informou que adotou “as medidas jurídicas cabíveis” e que recorrerá da decisão. “A justificativa técnica dos valores apresentados está devidamente demonstrada nos autos. Diante disso, o município buscará, junto ao TJGO, a modificação da liminar, reafirmando seu compromisso com a legalidade, a transparência e a correta aplicação dos recursos públicos”, disse o documento.
Leia mais: Profimed não é barreira, é garantia de qualidade, diz presidente do Simego
