O desembargador Silvânio Divino de Alvarenga, do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) negou o pedido de liberdade feito pela defesa da advogada Amanda Partata Mortoza. Ela é acusada de envenenar o pai e a avó do ex-namorado. O pedido de liberdade rejeitado se baseou na alegação de que a prisão temporária de 30 dias não estaria bem fundamentada. 

Amanda Partata, de 31 anos, está presa na Casa do Albergado, em Goiânia. Ela é acusada por ter envenenado Leonardo Alves Pereira, 58, e Luzia Tereza Alves, 86, durante um café da manhã no dia 17, em Goiânia. A Polícia Civil (PC) iniciou as investigações imediatamente após as mortes e descartou a suspeita inicial de que os doces da confeitaria Mariana Perdomo tinham sido envenenados.

A defesa de Amanda Partata peticionou o direito de que a ré respondesse em liberdade, argumentando que ela não oferecia risco para outras pessoas ou para a investigação. O desembargador Silvânio Alvarenga escreveu: “Os indícios de autoria são suficientes para a manutenção do cárcere, na medida em que a Polícia Civil cumprindo seu dever com maestria, brilhantismo e agilidade, trouxe elementos que colocam a paciente na cena do crime”. 

O desembargador afirma ainda que Amanda Partata “possui crueldade e total desprezo para com a vida humana. Neste passo, resta evidente que os elementos para a decretação e manutenção da prisão da paciente são verossímeis e garantem presença dos elementos mínimos necessários à sua segregação.”