Justiça determina que Unimed Goiânia reative plano de saúde de criança de 5 anos
13 junho 2023 às 16h17
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A família de um menino de 5 anos obteve uma decisão favorável para a Unimed Goiânia reativar o plano de saúde, após o cancelamento do mesmo sem qualquer notificação. A ação foi protocolada pela 7ª Defensoria Pública Especializada de Atendimento Inicial da Capital, pertencente à Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO). A decisão foi emitida pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) e publicada no último dia 6 de junho.
O menino em questão possui Transtorno Global do Desenvolvimento, Transtorno do Desenvolvimento da Linguagem e Transtorno Hipercinético de Infância. Os Transtornos Globais do Desenvolvimento (TGD) afetam a maneira como as ideias, pensamentos e falas se conectam.
O Transtorno do Desenvolvimento da Linguagem (TDL) é caracterizado pela dificuldade persistente de adquirir e/ou desenvolver a fala e a linguagem em uma criança, sem razões aparentes. Já o Transtorno Hipercinético, de acordo com o CID-10, é um subtipo mais grave do Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH) com características e sequelas mais acentuadas.
A defensora pública Bruna Gomide afirmou que o cancelamento do plano de saúde sem a devida notificação prévia ao consumidor é ilegal e abusivo.
“A Constituição Federal, em seu artigo 6º, prevê a saúde como um dos direitos sociais do ser humano, tendo, no artigo 196, estabelecido que ela é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas, que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”, argumentou.
Suspensão do plano
Durante uma consulta pediátrica de rotina, a mãe foi surpreendida com a notícia de que havia pendências no contrato do plano de saúde de seu filho. Ao entrar em contato com a Unimed, foi informada de que o plano estava suspenso devido à falta de pagamento e que seria cancelado. Nem ela, nem o pai da criança, que é o titular do plano, receberam qualquer notificação sobre o cancelamento.
Após realizar o pagamento das parcelas em atraso, ela foi informada pela operadora de que, apesar do pagamento, o plano seria cancelado. A operadora sugeriu a contratação de um novo plano com co-participações e a necessidade de cumprir novas carências, com um período mínimo de 180 dias.
“O cumprimento de novas carências, bem assim a nova contratação em plano de condições diferentes ao que antes possuía, prejudica, e muito a criança que depende do plano para manutenção e garantia de seus direitos básicos de acesso à saúde”, explicou a defensora pública.
É importante ressaltar que cabe recurso da decisão.