Decreto muda regra de compensação de Outorga Onerosa em Goiânia; entenda

19 maio 2025 às 16h34

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A Prefeitura de Goiânia alterou as regras para o cálculo da contrapartida na Outorga Onerosa do Direito de Construir. Agora, o valor será calculado com base no preço de mercado do imóvel ainda não loteado, na data do pedido de avaliação. A mudança, oficializada pelo decreto publicado na sexta-feira, 19, no Diário Oficial do Município (DOM).
Segundo especialistas ouvidos pelo Jornal Opção, na prática, a mudança pode reduzir a contrapartida devida ao município. Isso porque, como o processo de aprovação pode levar meses, o valor do imóvel tende a aumentar nesse período. Dessa forma, ao se considerar apenas o valor de mercado na data da solicitação, a base de cálculo da contrapartida acaba sendo menor.
“Para fins de aplicação do art. 126, § 4º, e do art. 173, § 6º, da Lei Complementar nº 349, de 4 de março de 2022, considerar-se-á para o cálculo da substituição do percentual da área parcelável do terreno destinado a equipamentos públicos comunitários, o valor de mercado do imóvel ainda não loteado, na data do pedido da avaliação, para efeito de aprovação do loteamento ou do projeto arquitetônico, nos casos de ocupação de vazio urbano”, diz o texto do decreto publicado pelo prefeito Sandro Mabel (UB).
Segundo a justificativa do documento, a medida busca trazer “segurança jurídica” e “padronização” na avaliação de imóveis em áreas de vazios urbanos. “(…) De modo a refletir a realidade do imóvel no momento da solicitação de aprovação do projeto. Tal critério assegura objetividade ao cálculo da contrapartida, respeitando os princípios da legalidade, da proporcionalidade e da transparência administrava”, justificou.
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O texto também estabelece que situações envolvendo imóveis orginalmente rurais que se tornaram urbanos por meio da Outorga Onerosa de Alteração de Uso (OOAU). Neste caso, o valor usado no cálculo será como se fosse urbano, já que houve mudança formal na destinação do imóvel.
Anteriormente, segundo o Plano Diretor de Goiânia, o cálculo era feito com base no valor de mercado após a aprovação do loteamento. A compensação da outorga onerosa é calculada com base na área adicional que se deseja construir além do coeficiente básico, multiplicada pelo valor do terreno e um fator definido pela legislação municipal. Esse valor representa a contrapartida financeira paga ao município pelo direito de construir acima do permitido originalmente.