CCJ aprova decreto legislativo contra decisão do prefeito a respeito do Refis
04 dezembro 2024 às 10h40
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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira, 4, o projeto do decreto legislativo para sustar os efeitos dos decretos da Prefeitura de Goiânia sobre os vetos do Programa de Recuperação de Créditos Tributários, Fiscais e Não Tributários (Refis) de 2024. A matéria ainda precisa passar por uma votação no plenário da Câmara Municipal antes de ser aprovada em definitivo.
Segundo o relator da matéria, vereador Lucas Kitão (UB), e outros membros da CCJ, incluindo o vice-presidente Willian Veloso (PL), o mecanismo utilizado pelo prefeito Rogério Cruz (SD) desrespeita o Poder Legislativo. Eles argumentam que o Paço Municipal teria outras formas de abordar a situação, incluindo uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI).
“Fico muito feliz em poder defender o Poder Legislativo, a nossa Casa”, pontuou Kitão, após a sessão da CCJ. “Ele perdeu e fez um decreto descumprindo o que a Câmara derrubou, com a maioria do Legislativo optando em derrubar o veto. Poderia judicializar, poderia questionar de outra forma”, explicou.
Segundo o documento elaborado pela Mesa Diretora da Casa, há limites para o Executivo e que é competência da Casa sustar ações que extrapolem o limite. “Os regulamentos que desbordam de seus limites podem ser objeto de censura parlamentar, por meio de Decreto Legislativo, com o fito de sustar a sua eficácia”, afirmou.
Vetos do Refis
Anteriormente, os trechos vetados pelo prefeito foram o parágrafo primeiro do artigo segundo, além do parágrafo segundo e quinto do artigo quarto.
O primeiro parágrafo vetado foi o aumento dos prazos para a população ter acesso aos benefícios do Refis, com base na XI Semana Nacional de Conciliação de 2024. Por exemplo, o parágrafo primeiro do segundo artigo defende que os débitos vencidos até dia 31 de agosto possam ser aderidos até o dia 31 de dezembro deste ano. Ao mesmo tempo, os débitos até o 31 de dezembro possam ir até o dia 24 de fevereiro de 2025.
Já o parágrafo quinto do artigo quarto, o Executivo aponta que os juros de 1% ao mês no parcelamento e reparcelamento até a data de vencimento não funcionaria. Por fim, no parágrafo quinto do artigo quarto, a Prefeitura apontou que os descontos nos honorários de sucumbência é inconstitucional. A matéria prevê 50% de desconto nos valores parcelados e até 70% se for a vista.
Em plenário, os vereadores optaram em derrubar todos os três vetos apresentados pelo o Executivo. No entanto, logo depois da votação, o líder do prefeito na Casa, vereador Anselmo Pereira (MDB), apresentou um destaque para deixar de fora do texto a questão dos juros.