MP cumpre mandados em Goiás e cinco estados contra suspeitos de manipulação no Brasileirão
18 abril 2023 às 13h19
COMPARTILHAR
O Ministério Público de Goiás (MPGO) deflagrou na manhã desta terça-feira, 18, a Operação Penalidade Máxima II, com objetivo de obter novos vestígios da atuação de grupo criminoso especializado em manipular resultados de futebol, inclusive em partidas da Série A do Campeonato Brasileiro.
Segundo o MP, as suspeitas apontam para influência do grupo em pelo menos cinco partidas válidas pelo Brasileirão de 2022, além de outras cinco partidas de campeonatos estaduais. Entre os regionais investigados está o Campeonato Goiano, além dos torneios de Rio Grande do Sul, Mato Grosso e São Paulo.
Ao todo, são três mandados de prisão preventiva e 20 mandados de busca e apreensão em 16 municípios de seis estados, incluindo Goianira. Além do município goiano, estão na lista as cidades de São Paulo (SP), Rio de Janeiro (RJ), Recife (PE), Pelotas (RS), Santa Maria (RS), Erechim (RS), Chapecó (SC), Tubarão (SC), Bragança Paulista (SP), Guarulhos (SP), Santo André (SP), Santana do Parnaíba (SP), Santos (SP), Taubaté (SP) e Presidente Venceslau (SP).
A operação acontece por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) e da Coordenadoria de Segurança Institucional e Inteligência (CSI).
Manipulação de resultados
De acordo com a apuração do MP, o grupo criminoso contava com a cooperação de jogadores profissionais de futebol. Eles recebiam oferta de valores entre R$ 50 mil a R$ 100 mil para que cometessem eventos determinados nos jogos.
Entre os jogadores investigados, está o ex-jogador do Vila Nova Marcos Vinícius Alves Barreira, conhecido como Romário. Foi o Vila Nova, inclusive, que fez denúncio ao MP, para abertura da investigação.
Entre as interferências em campo, os jogadores agiam para assegurar punição por cartão amarelo, cartão vermelho ou cometimento de penalidade máxima, além de garantir número de escanteios durante a partida e, influenciar o placar de derrota no intervalo do jogo.
A intenção do grupo era garantir grandes lucros em apostas realizadas em sites de casas esportivas, a partir da combinação de fatores. As práticas delitivas podem se enquadrar nos crimes previstos na Lei nº 12.850/13, arts. 41-C e 41-D do Estatuto do Torcedor e art. 1º da Lei n. 9.613/98.