O direito ao voto de pessoas presas provisoriamente será mantido nas eleições de outubro. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu que as novas regras previstas na Lei Antifacção não serão aplicadas ao pleito de 2026 em razão do princípio da anualidade eleitoral, que impede alterações no processo eleitoral a menos de um ano da votação.

A Lei nº 15.358/2026, conhecida como Lei Antifacção ou Lei Raul Jungmann, foi sancionada em 24 de março e alterou dispositivos do Código Eleitoral. Entre as mudanças está a proibição do alistamento eleitoral e o cancelamento da inscrição de pessoas recolhidas em estabelecimentos prisionais, mesmo sem condenação definitiva.

Regra atual

A Constituição Federal estabelece que a suspensão dos direitos políticos ocorre em caso de condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos. Como presos provisórios ainda não têm condenação definitiva, permanecem aptos a votar pelas regras válidas para as eleições deste ano.

A garantia também se aplica a adolescentes e jovens internados em unidades socioeducativas, desde que tenham idade para votar e estejam com a inscrição eleitoral regular.

Apesar do direito assegurado, uma parcela pequena da população carcerária provisória consegue efetivamente participar das eleições. Em 2022, 12.963 presos provisórios estavam habilitados a votar, pouco mais de 3% de um universo de aproximadamente 400 mil pessoas nessa condição.

Nas eleições municipais de 2024, eram 6.322 eleitores aptos, diante de uma população de aproximadamente 175 mil presos provisórios. Entre os obstáculos para o exercício do voto estão problemas com documentação, irregularidades no cadastro eleitoral e a ausência de seções eleitorais em determinados estabelecimentos.

Prazos para votar em 2026

Para as eleições deste ano, o prazo para regularização da inscrição eleitoral terminou em 6 de maio. A regra alcançou, entre outros casos, presos provisórios que não tinham cadastro regular no Estado onde estavam detidos.

Já o pedido de transferência temporária para votar em uma seção diferente da original, inclusive dentro de unidades prisionais e socioeducativas, pôde ser feito até 20 de agosto. A Justiça Eleitoral instala seções específicas nesses locais para viabilizar a participação dos eleitores habilitados.

Mudança poderá valer em próximas eleições

A restrição prevista na Lei Antifacção poderá produzir efeitos em eleições futuras, após o cumprimento do prazo de um ano estabelecido pela Constituição.

A validade da mudança, no entanto, ainda depende da análise do Supremo Tribunal Federal (STF). A Corte analisa quatro ações diretas de inconstitucionalidade que questionam dispositivos da nova legislação. Entre os pontos contestados está justamente a restrição dos direitos políticos de pessoas presas provisoriamente.

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