O juiz eleitoral Marcelo Alexander Carvalho Batista, responsável pela 29ª Zona Eleitoral de Posse, Goiás, emitiu uma sentença revogando a proibição de divulgação dos resultados da pesquisa Veritá (GO-05390/2024). O magistrado julgou improcedente a representação contra a pesquisa, autorizando assim a continuidade da divulgação dos resultados pelos candidatos Paulo Trabalho e Dr. Gouveia

Em sua decisão, o juiz destacou que, após análise, não foram encontrados elementos concretos que indicassem fraude ou manipulação dos resultados da pesquisa. Ele enfatizou que o contraditório estabelecido ao longo do processo permitiu uma compreensão mais ampla da questão. Ficou claro que a suposta irregularidade apontada não comprometeu a lisura e confiabilidade da pesquisa, não havendo provas substanciais de manipulação ou fraude nos resultados apresentados.

Entenda o caso:

No domingo, 22, a Justiça Eleitoral havia determinado a suspensão da divulgação de uma pesquisa de intenção de voto para a Prefeitura de Posse, em Goiás, realizada pelo instituto Veritá. A decisão foi tomada com base em uma ação da coligação “A Força da União”, do candidato a prefeito Dr. Helder (União Brasil), que alegou “omissão do período a que se referem os dados utilizados como fonte” e “contradições nas referências aos cargos pesquisados”.

Segundo a decisão do juiz Marcelo Alexander Carvalho Batista, a ausência de informações sobre índices de escolaridade, ocupação e nível econômico dos entrevistados comprometeu a transparência da pesquisa, dificultando a fiscalização dos interessados e impedindo a verificação de correspondência entre os dados fornecidos e os efetivamente coletados.

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