Quociente e sobras eleitorais: entenda regra do TSE que deixou 7 candidatos fora da Câmara de Goiânia
11 outubro 2024 às 11h32
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As eleições representativas no Brasil são um regidas por um sistema diferente. Ao invés de eleger os candidatos mais votados em ordem nas majoritárias, há dois conceitos fundamentais: quociente eleitoral e sobras eleitorais. O mecanismo visa a representação proporcional dos diferentes partidos na distribuição de cadeiras no Legislativo.
Na primeira parte, o cálculo é feito para decidir como serão distribuídas as cadeiras para os partidos. É necessário que os partidos tenham uma votação acima do total de votos válidos dividido pelas vagas disponíveis, o quociente eleitoral.
Por exemplo, uma eleição hipotética para vereador possui 100 mil votos válidos e 10 cadeiras a serem preenchidas. Dessa forma, o quociente eleitoral será de 10.000 votos. Assim, apenas partidos ou candidatos que superarem essa marca podem ser considerados para a distribuição de cadeiras Cada vaga é garantida quando a sigla ultrapassa esse valor.
Quando não há mais votos suficientes para cobrir o quociente eleitoral e há cadeiras vagas, as sobras eleitorais entram em cena. Neste caso, há um cálculo de média pelos votos válidos do partido dividido pela quantidade atual de cadeiras mais um.
No entanto, a parte das sobras eleitorais passou por uma alteração crucial em 2021. O Congresso Nacional aprovou uma mudança que prevê um critério para essa distribuição. Agora, somente quem partidos com eleitos no quociente eleitoral e que atingiram no mínimo 80% do quociente eleitoral e candidatos com 20% do mesmo índice podem entrar nessa distribuição.
Essa mudança fez parte do Projeto de Lei 783/21, mas a alteração na regra das sobras foi parte da emenda do deputado federal Luis Tibé (Avante/MG). Anteriormente, a proposta previa que partidos tenham 70% do quociente eleitoral e não estipulava um mínimo para candidatos.
Posteriormente, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu posteriormente que todos os partidos participem do processo quando restarem vagas e ninguém preencher os requisitos. Essa situação é conhecida como “sobra das sobras”.
Situação em Goiânia
Por conta das mudanças nas regras de sobras eleitorais, sete candidatos ficaram da Câmara Municipal de Goiânia, segundo levantamento realizado pelo jornal Folha Z.
Considerando o quociente eleitoral de 18.512, a quantidade mínima de votos que um candidato precisaria para estar apto é de 3.702 votos. Esse mínimo eliminou seis candidatos que não alcançaram essa quantidade: José Roberto Conselheiro (Avante) com 3.311 votos; Enicleia Morais (PSB) 2.695 votos; Rodrigo Melo (Mobiliza) com 2.867 votos; Mizair Lemes Jr. (Agir) com 2.883 votos; Professor Márcio (PP) com 3.359 votos e Dr. Amarildo (PL) com 3.248 votos.
A sétima candidatura que ficou de fora foi a de Lucélia Rodrigues (PSD). Ela até teve 3.723 votos, uma quantidade acima do mínimo para o candidato. No entanto, o Partido Social Democrático (PSD) teve 13.777 votos, um número abaixo de 80% do quociente eleitoral: 14.809.
Entenda
Quociente Eleitoral: O quociente eleitoral é o número mínimo de votos que um partido ou coligação precisa obter para conquistar uma vaga. Ele é calculado dividindo o total de votos válidos pelo número de cadeiras disponíveis. Apenas os partidos ou coligações que atingem o quociente eleitoral podem disputar as vagas, ou seja, ele funciona como uma barreira mínima para evitar que partidos com pouca representatividade elejam candidatos.
Sobras Eleitorais: Após a distribuição das vagas entre os partidos que atingiram o quociente eleitoral, as cadeiras que restam são distribuídas pelas “sobras eleitorais”. Nessa etapa, os partidos que não alcançaram o quociente eleitoral inicial também podem concorrer às vagas remanescentes, desde que tenham atingido 80% do quociente eleitoral e que o candidato tenha pelo menos 10% dos votos de seu quociente partidário.
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