Fred Rodrigues mente duas vezes: primeiro, ao afirmar que é bacharel em Direito, e depois, ao negar ter feito essa declaração

23 outubro 2024 às 09h41

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Fred Rodrigues, candidato a prefeito de Goiânia pelo Partido Liberal (PL), publicou nos stories do Instagram que nunca declarou ser bacharel em Direito. No entanto, ele informou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que possui o título de bacharel (a informação, inclusive, consta em seu plano de governo) e, além disso, durante um debate na TV Record no último sábado, 19, voltou a afirmar que era formado. “Sim, sou formado”, disse, e prometeu apresentar a grade curricular completa do curso.
“Nunca afirmei que era bacharel. Concluí e fui aprovado em todas as matérias do curso. Não colei grau porque não pretendia atuar na área”, declarou Fred em seus stories. Ele atribuiu a divergência a um erro de sua equipe jurídica, mas afirmou já ter solicitado a correção. No entanto, surge a pergunta: por que o pedido de correção foi feito apenas agora?
A reportagem entrou em contato com o advogado do candidato, mas não obteve resposta. O espaço continua aberto para manifestação.
Consultada pela Justiça Eleitoral, a universidade esclareceu que Frederico Gustavo Rodrigues da Cunha ingressou no curso de Direito em 2004, após transferência de outra instituição, mas nunca concluiu a matriz curricular. Ele ainda precisava cumprir 200 horas de atividades complementares, um componente obrigatório. Por essa razão, Fred Rodrigues não colou grau e teve seu cadastro desativado em 2013, sem a emissão do diploma registrado pela PUC-GO.
Veja o vídeo em que Fred diz ser formado
O que diz a lei
Fred informou ao Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) que possuía o diploma de bacharel em direito. Segundo o Artigo 299 da Lei 2.848 do Código Penal, fazer inserir declaração falsa em documento público pode ser compreendido como o crime de falsidade ideológica. Se a falsa alegação for feita com intuito de enganar eleitores ou obter vantagens indevidas, também pode ser configurado crime de propaganda eleitoral falsa (Lei 9504/97).
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