A 33 dias do primeiro turno das eleições deste ano, 22 postulantes renunciaram às candidaturas, depois da aprovação em convenções e do início da propaganda eleitoral oficial. A maioria das desistências é de candidatos homens. São 12 renúncias de postulantes masculinos, o que dá 54% do total. Entre os cargos, estão dois de primeira suplência de senador, além de candidatos a deputado estadual e federal. Números foram obtidos pelo Jornal Opção, baseado em dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Os candidatos continuam com nomes, foto de urna e dados partidários no site de “Divulgação de Candidaturas e Contas Eleitorais”, pois a renúncia não desobriga os candidatos a prestarem contas da campanha eleitoral pelo período em que estiveram com a candidatura registrada.

Na disputa ao cargo de primeira suplência, renunciaram às candidaturas Joamar Rodrigues (Republicanos), com indicativo do presidente da Câmara Municipal de Goiânia, vereador Romário Policarpo (Patriota), substituí-lo, além da Kelen de Tarcísio (União Brasil).

Ao cargo de deputado estadual por Goiás renunciaram Allan do Tonhão (Podemos), Ana Souza (Progressistas), Apóstolo Antônio (Patriota), Carlito Bandeira (PSB), Clarito Pereira (PRTB), Conceição (PL), Divina Mariano (PSB), Joel Marinelli (Patriota) e o ex-secretário Marcos Cabral (Progressistas). Além deles, aparecem também Meiry do Bazar (Agir), Nara Castelo (União Brasil), Taís Lopes (PSDB), Tata da Academia (Cidadania) e Vigilante Assumar Borges (PL). Josmar Moura (PRTB) deixou de ser candidato a deputado estadual para concorrer como deputado federal.

Já Moisés Magalhães (Agir), Edna Mendes (Progressistas), Jesus Campos (PRTB), José Elias (PSDB) e Zenit Vaz (PL) desistiram da disputa para concorrer a uma das 17 vagas da Câmara dos Deputados por Goiás.

Os dados estão sendo atualizados constantemente pela Justiça Eleitoral no sistema DivulgaCandContas e pode haver novidades nos próximos dias. O julgamento das candidaturas segue em andamento até o dia 12 de setembro.

Inaptos

A renúncia é um dos quesitos do TSE para considerar inapto um candidato com a candidatura registrada. Para o julgamento, a Justiça Eleitoral considera as seguintes situações: cancelamento (por algum motivo), renúncia, cassado, não conhecimento do pedido de registro, pela ausência de algum documento ou dado essencial, e, ainda, por indeferimento, rejeição do pedido.

No caso de considerar o candidato apto, também são consideradas seis situações: deferido, indeferido com recurso, deferido com recurso, pendente de julgamento, e cassado com recurso. Há situação em que a eleição acontece e o julgamento não tenha sido concluído. Nesse caso, a campanha segue e o candidato é votado. Os votos dados a ele só são anulados se a candidatura não for acatada pela Justiça eleitoral.