Para todos aqueles que são alfabetizados entre 18 e 70 anos, o voto é obrigatório no Brasil. Ao deixar de votar, por qualquer motivo que seja, é preciso apresentar uma justificativa para a ausência no primeiro turno, segundo turno ou ambos. No caso de ausência do eleitor nas eleições e falta de justificativa, é cobrada uma multa no valor de R$3,51 por turno de votação no momento em que o título for regularizado.

A justificativa eleitoral pode ser realizada por meio do aplicativo e-Título, disponível para os sistemas Android e iOS. Eleitores que se encontram fora do Brasil devem fazer este mesmo processo para justificar seu não comparecimento às urnas.

Uma outra forma de justificar é acessar o portal justifica.tse.jus.br e preencher requerimento de justificativa. Este mesmo site possibilita que você consulte o requerimento já enviado.

Caso o eleitor não compareça para votar pois não está na sua cidade de votação, ele também pode se encaminhar, no dia da votação, a qualquer seção eleitoral ou mesa receptora de justificativa e entregar seu Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) preenchido, juntamente de qualquer documento oficial com foto.

É preciso preencher com o número de título eleitoral (não aceita CPF). Se os dados estiverem incorretos, não permitindo a identificação do eleitor, o documento não poderá ser usado para o processamento da justificativa de ausência na eleição.

É importante saber que se o eleitor não votar no primeiro e nem no segundo turno, deve realizar uma justificativa para cada turno, de maneira separada e obedecendo o prazo de, no máximo, 60 dias corridos após a data de cada ausência. Deixar de votar no primeiro turno não impede que o eleitor possa participar em um segundo turno.

Vale lembrar que não existe um número máximo de vezes em que o eleitor pode usar a justificativa eleitoral. O cidadão pode justificar sua ausência às urnas quantas vezes forem necessárias.