Por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou nesta quarta-feira, 14, a decisão do ministro Paulo de Tarso Sanseverino, que limita o tempo de participação de Michelle Bolsonaro na propaganda eleitoral do presidente Bolsonaro (PL).

Na decisão, a Corte entendeu que a aparição de Michelle excedeu o limite de 25% do tempo previsto por lei para um apoiador, ou, seja a primeira-dama, na condição de apoiadora, não pode ultrapassar o limite de 25% do tempo de inserção no rádio e na televisão.

A sentença aconteceu depois do Partido Democrático Trabalhista (PDT), de Ciro Gomes, e pelo Partido dos Trabalhadores (PT), do ex-presidente Lula, alegarem que Michelle aparecia em 100% do tempo da propaganda, que era de 30 segundos.

“A participação da primeira-dama Michelle Bolsonaro ocorreu em 100% do tempo das inserções na propaganda eleitoral gratuita e na condição de apoiadora, pois foi realizada com o objetivo de transferir prestígio e apoio ao representado, distanciando-se, portanto, da condição de mera apresentadora, ou seja, de pessoa que se limita a emprestar sua voz e imagem, sem acrescentar qualquer juízo de valor sobre a candidatura”, escreveu o ministro na sentença.