O juiz relator Mark Yshida Brandão, do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO), aplicou nesta terça-feira, 27, uma multa de R$ 15.961,50 ao senador Jorge Kajuru (Podemos). Segundo a Justiça, ele descumpriu uma liminar que garante direito de resposta ao ex-governador Marconi Perillo (PSDB) sobre vídeo de denúncia envolvendo a Saneamento de Goiás (Saneago), publicado nas redes sociais do parlamentar.

A multa deve ser paga dentro de dez dias após a intimação da decisão. Kajuru terá novo prazo de um dia para o cumprimento integral das decisões e, caso reiterado o comportamento, incidirá nova multa de mesmo valor.

Em entrevista ao Jornal Opção, o senador Kajuru afirmou que confia na Justiça. “Vou recorrer no TSE [Tribunal Superior Eleitoral] e lá eu ganharei, porque evidente vão ler o Art. 53 da Constituição, que prevê o direito inviolável dos parlamentares de emitir quaisquer votos e opiniões”, frisa.

O caso foi revelado pelo Jornal Opção e se refere a uma publicação de Kajuru nas redes sociais com a seguinte mensagem: “Marconi e esse crime na Saneago”. O vídeo tem 2 minutos e 7 segundos e faz referência à notícia do Jornal Nacional, de 2016.

Nas imagens, o senador questiona: “Se lembram dos 200 milhões do escândalo da Saneago desviados para a campanha do Marconi Perillo?”. O vídeo ainda continua: “a Polícia Federal prendeu 14 suspeitos de desviar dinheiro da empresa de saneamento de Goiás para pagar festas e dívidas de campanha do PSDB no Estado”.

A defesa de Marconi alega que a matéria não é verídica. “Não houve utilização desse recurso para a campanha”. E justifica que em momento algum a reportagem exibida no “JN” cita o nome de Marconi Perillo.

A sentença ainda explica que a notícia mostra que os valores possivelmente desviados teriam sido gastos para pagar festas e dividas de campanha do PSDB no estado, não havendo menção específica do nome de Marconi.

No processo, a defesa de Kajuru argumenta imunidade parlamentar por suas opiniões, palavras e voto e justifica: “Embora na notícia veiculada no Jornal Nacional não fazer referência direta a seu nome, constou que o destino das propinas era o financiamento de campanha do PSDB, inclusive a dele”.

Mesmo com a ponderação, em parecer, a Procuradoria Regional Eleitoral não acatou o pedido da defesa, “por entender que é inverídica e vedada pela legislação a associação indevida entre a Operação Decantação e a pessoa do representante”.

Com a decisão, Marconi teve direito de resposta nas redes sociais de Kajuru, ou seja, poderá publicar um vídeo de no máximo 2 minutos e 7 segundos, devendo ficar disponível para acesso por um dia, tempo que a postagem removida ficou acessível para os seguidores do senador.