O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu que, caso um eleitor se recuse a deixar o celular com o mesário, não poderá votar no pleito deste ano. A regra foi aprovada nesta quinta-feira,1.

Além do impedimento de voto, a polícia pode ser chamada em uma situação como esta. No texto aprovado hoje, o tribunal prevê que “é vedado à eleitora ou ao eleitor portar aparelho de telefonia celular, máquina fotográfica, filmadoras e equipamentos de radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto, ainda que desligados”. 

O TSE também determinou que o eleitor deve desligar o aparelho celular e deixá-lo com o mesário. Ficou definido ainda que, caso necessário, o juiz eleitoral pode determinar que sejam usados detectores de metal.

Também nesta quinta-feira, foi oficializada a restrição sobre o uso de armas nas seções eleitorais. Das 48 horas que antecedem o pleito até o fim do dia seguinte da votação, está proibido o uso de armas de fogo a menos de 100 metros dos locais onde os eleitores votam. A exceção da regra é para integrantes das forças de segurança que estiverem a serviço da Justiça Eleitoral.