Em média, os postulantes eleitos a deputado federal por Goiás tiveram que investir R$ 14,19 para cada voto conquistado nas urnas. Os números são de levantamento feito pelo site Metrópoles com base em dados da Justiça Eleitoral.

Entre os eleitos em Goiás, a candidata Lêda Borges (PSDB) foi a que mais gastou na campanha em relação aos votos obtidos. No total, foram 51.346 votos e R$ 1.884.017,88 investido. Ou seja, R$ 34,28 por eleitor.

No ranking, o candidato Célio Silveira (MDB) ficou em segundo lugar entre os que mais gastaram na campanha nas Eleições 2022 em relação aos votos recebidos. Ele teve 92.469 votos e investiu R$ 2.332.414,17. O custo de voto por cada eleitor ficou em R$ 25,22 investidos.

Silvye Alves teve que investir R$ 7,99 para cada voto conquistado nas urnas. Ela foi a campeã na lista de votos: obteve 254.653 e teve de investir R$ 2.035.347,73 em recurso declarado.

O candidato bolsonarista Gustavo Gayer (PL) foi o deputado federal goiano eleito com menor investimento por voto. Com 200.586 votos e R$ 105.938,84 em recurso declarado, ele teve de investir apenas R$ 0,53 por voto.

Nacional

Os candidatos de Roraima a deputado federal desembolsaram o maior valor no país para conseguir um voto. Em média, os postulantes eleitos pelo estado tiveram que investir R$ 59,21 para cada voto conquistado nas urnas.

Em segundo lugar na lista de estados, está Tocantins. Cada voto para os eleitos no estado custou, em média, R$ 37,56 para a campanha. Em seguida, estão Amapá, com R$ 36,58, Rondônia, com R$ 28,38, e Sergipe, com R$ 26,05.

Nos três maiores colégios eleitorais, o voto com menor custo foi recebido por candidatos eleitos em São Paulo: R$ 8,35. No Rio de Janeiro, o custo foi de R$ 13,45, enquanto em Minas Gerais, de R$ 13,04.

Eleição de deputados

Uma das principais causas para a diferença do custo do voto entre estados é o sistema proporcional, que define quais candidatos a deputados federais e estaduais serão eleitos.

Enquanto as eleições para presidente, governador e senador são majoritárias (ou seja, vence quem tiver mais votos), o método de escolha para os cargos de deputado federal e estadual deve respeitar o sistema proporcional de votação, em que só o desempenho do candidato pode não ser o bastante para resultar em uma vitória na urna.