A campanha eleitoral oficial começou nesta terça-feira, 16. Mas, o que os candidatos podem fazer neste período, até 1º de outubro? Atento a movimentações eleitorais, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) disponibiliza à sociedade o aplicativo Pardal e canais de denúncias sobre fake news. As plataformas são baixadas ou utilizadas por meio dos portais dos tribunais regionais eleitorais, com atuação do Ministério Público Eleitoral (MP-Eleitoral).

Pelo aplicativo Pardal, o eleitor também consegue se informar do que pode ou não pode ser feito durante esse período de 45 dias antes das eleições. A plataforma é habilitada para permitir que o eleitor envie links ao órgãos relatando supostos casos irregulares de propaganda eleitoral.

Para efetivar a denúncia, é obrigatório que a pessoa informe nome e CPF, além disso, é preciso indicar a existência do fato, encaminhando vídeos, fotos ou áudios. Todavia, é resguardado ao denunciante a opção pelo sigilo de informações pessoais e assegurada a confidencialidade da identidade.

Em relação ao combate à fake news, a Justiça Eleitoral criou e disponibiliza a plataforma Sistema de Alerta de Desinformação Contra as Eleições. O canal possibilita o encaminhamento de denúncias sobre uso de redes sociais, dentre as quais, relacionadas a informações falsas e disparos em massa de mensagens sobre o processo eleitoral. Saiba como denunciar fake news.

Confira principais pontos do que pode neste período de campanha eleitoral:

Alto-falantes e amplificadores de som

Pode.

De 16/08/2022 a 01/10/2022, entre 8h e 22h (1º turno).

De 03/10/2022, depois de decorrido o prazo de 24 (vinte e quatro) horas do encerramento da votação, a 29/10/2022, entre 8h e 22h (2º turno).

O uso de aparelhagem de sonorização fixa é permitido entre 8h e 24h, podendo ser prorrogado por mais 2 horas no comício de encerramento de campanha.

Uso de camisetas e outros itens pelo eleitor:

Pode.

Observadas as vedações para o dia da votação, é permitido a qualquer tempo o uso de bandeiras, broches, dísticos, adesivos, camisetas e outros adornos semelhantes pela eleitora e pelo eleitor, como forma de manifestação de suas preferências, DESDE QUE não tenha sido distribuída por comitê, candidata, candidato, ou com a sua autorização.

Carro de som, minitrio e trio elétrico

Pode.

A partir do dia 16/08/2022 até as 22h do dia 01/10/2022

Apenas em carreatas, caminhadas e passeatas ou durante reuniões e comícios, desde que observado o limite de 80 dB (oitenta decibéis) de nível de pressão sonora, medido a 7m (sete metros) de distância do veículo.

Não pode

Trio elétrico, exceto para sonorização de comício.