Com a proximidade das eleições presidenciais de 2022, marcada para o dia 2 de outubro, carros de som na rua e propagandas espalhadas em espaço público ficam mais frequentes. Entretanto, tais formatos de publicidade eleitoral são regulados e não podem desobedecer às regras. Em entrevista para o Jornal Opção, o advogado eleitoral Dyogo Crosara explicou o que pode e não pode, além dos limites a respeito.

“A colação de cavalete, banner e/ou pôster em alguns locais públicos, como calçadas de praça e avenida, por exemplo, é permitido. É entendido que esse tipo de propaganda não é fixa e que pode ser retirada”, destacou o advogado, ressaltando que essa divulgação é temporária e que só pode ser feita entre 6h e 22h. “Entretanto, não é permitido nenhum tipo de propaganda eleitoral em ilhas, canteiros centrais de avenida”, completou.

Já na questão dos carros de som, Crosara destacou que eles são proibidos desde 2018 de operarem sozinhos. “Só é permitido se estivesse tendo um evento de carreata ou uma passeata, sendo proibido fora dessas ocasiões. Por exemplo, usar o veículo apenas para divulgar um ‘jingle’ não é permitido”, afirmou Dyogo.

Caso presencie alguma irregularidade a respeito de poluição visual e sonora, ou sobre qualquer outra infração eleitoral, o eleitor pode fazer uma denúncia pelo aplicativo PARDAL. A iniciativa foi desenvolvida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pode ser baixada tanto para Android quanto para iOS.

Para realizar a denúncia por meio do aplicativo é necessário o nome e o CPF do cidadão, fora provas a respeito da denúncia, como fotos, vídeos e/ou áudios. Apesar de fornecer dados pessoais, as denúncias serão analisadas em sigilo e com confidencialidade assegurada da identidade.