Oferta de creche nos municípios goianos não passa de 23%, denuncia conselheiro do TCE

05 setembro 2023 às 11h17

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*com informações de Fabrício Vera
A oferta de creche para a primeira infância nos municípios do Estado de Goiás não passa de 23% quando o mínimo deveria ser 50%, denunciou o conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE), Edson Ferrari. Com a presença do Ministro da Educação, Camilo Santana (PT), o Comitê Goiano do Pacto Nacional pela Primeira Infância apresentou, na manhã desta terça-feira, 5, o que tem sido feito para melhorar o acolhimento das crianças. De acordo com o Supremo Tribunal Federal (STF), é dever constitucional dos municípios assegurar vagas em creches e na pré-escola às crianças de até 5 anos de idade.
A situação da primeira infância no Brasil, e por consequente em Goiás, é grave. Nós temos alguns indicadores muito ruins. Notadamente, a vacinação contra poliomelite, que não passa de 65%, está patinando. A oferta de creche, que em todos os municípios do Estado não passa de 23% e deveria ser, no mínimo, de 50% já para 2024. A creche tem que estar bem atendida, tem que estar em condições de atender as crianças. Não é só fazer o prédio e deixar lá, tem que ter consciência de fazer”, explicou Edson Ferrari.
O “Pacto Goiano pela Primeira Infância: Eu me Comprometo!” acontecerá no dia 14 de setembro, no auditório do TCE-GO. O objetivo é que haja a adesão dos prefeitos dos 246 municípios goianos ao Prêmio do Pacto Nacional pela Primeira Infância. O evento contará com palestras, oficinas e apresentação cultural, reunindo prefeitos, secretários e autoridades de todo o estado para um debate sobre políticas públicas para as crianças de zero a seis anos. .
A iniciativa prevê atuação articulada e esforços concentrados para assegurar saúde, educação, alimentação de qualidade, saneamento básico, entre outros. A primeira infância é o período mais importante para o desenvolvimento do ser humano em seus aspectos físico, emocional, cognitivo e social. “É preciso recuperar esse tempo perdido que a mazela do Estado trouxe para as crianças. Elas não têm culpa, nós sim, a sociedade, que temos culpa”, disse Ferrari,
O presidente da Assembleia Legislativa de Goiás (Alego), Bruno Peixoto, representando os deputados goianos, disse que vai trabalhar para destinar aos municípios, por meio de emendas impositivas, recursos para redução do déficit em relação às vagas em creches e CMEIs (Centros Municipais de Educação Infantil). “Nós aceitamos o convite do conselheiro Edson Ferrari, do Tribunal de Justiça do estado de Goiás e vamos agir”, disse.
STF reafirma que acesso à creche é direito
Segundo o STF, é dever constitucional dos municípios assegurar vagas em creches e na pré-escola às crianças de até 5 anos de idade. A corte ainda decidiu que esse direito é de aplicação direta e imediata, sem que haja a necessidade de regulamentação pelo Congresso Nacional. Por unanimidade, o plenário do STF também estabeleceu que a oferta de vagas para a educação básica pode ser reivindicada na Justiça por meio de ações individuais.
De acordo com texto publicado na página do Supremo, a presidenta da Corte, ministra Rosa Weber, lembrou, ao votar, que o direito não é exclusivo das crianças, mas também das mulheres que são mães. Ela ressaltou que a oferta de creche e pré-escola é imprescindível para assegurar às mães segurança no exercício do direito ao trabalho e à família, em razão da maior vulnerabilidade das trabalhadoras na relação de emprego, já que elas enfrentam maiores dificuldades para a conciliação dos projetos de vida pessoal, familiar e laboral. “Em razão da histórica divisão assimétrica da tarefa familiar de cuidar de filhos e filhas, o tema insere-se na abordagem do chamado constitucionalismo feminista”, escreveu Weber.
A ministra afirmou ainda, conforme texto publicado pelo Supremo, que esse direito social tem correlação com os direitos à liberdade e à igualdade de gênero, pois proporciona à mulher a possibilidade de ingressar ou retornar ao mercado de trabalho. Segundo ela, o direito à educação básica não pode ser interpretado como discricionário, e sim como uma obrigação estatal, imposta sem condicionantes, configurando omissão do Estado quando este não o garante. “Os recursos públicos devem ser bem geridos e, consequentemente, utilizados na aplicação do direito à educação”, enfatizou.