Lula sanciona Política Nacional de Assistência Estudantil (Pnaes)

12 julho 2024 às 13h01

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O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), sancionou, na quinta-feira, 4, a lei 14.914/2024 que institui a Política Nacional de Assistência Estudantil (Pnaes). Até então, a Pnaes existia enquanto programa de governo, e não como lei. Seu principal objetivo é fornecer auxílio para combater a evasão do ensino superior das camadas mais vulneráveis da sociedade. O Presidente aprovou a Pnaes com quatro vetos.
Em entrevista ao Jornal Opção, a pró-reitora adjunta de Assuntos Estudantis da Universidade Federal de Goiás (UFG), professora Telma Assis, reforça a importância da oficialização da Pnaes enquanto lei. “É um avanço realmente muito importante e resultado de um longo processo com envolvimento essencial de vários setores”, resumiu. A docente reforça a segurança que a atualização da Pnaes para o arcabouço legal traz para a continuidade da assistência estudantil aos grupos mais vulneráveis socialmente, combatendo assim os índices de evasão.
Ao ser questionada sobre as consequências dos vetos de Lula na Política, Telma afirma que “o principal impacto dos vetos é a incerteza quanto à disponibilização de recursos suficientes para implementação dos Programas definidos na Lei”. A preocupação do presidente com o peso financeiro da Pnaes pode acabar afetando a continuidade dos estudos de alunos em vulnerabilidade social que atendem todos os requisitos da Política.
Pensando na realidade da UFG, a docente afirma que os serviços de assistência estudantil oferecidos pela Instituição Federal de Ensino Superior acabam não atingindo todos os estudantes que precisam devido à insuficiência de verbas. Bolsas de pesquisa e permanência, alimentação gratuita, vagas na casa do estudante, atendimento odontológico e psicológico, além de atividades de lazer e esporte, acabam por não atingir todo público que necessita de assistência para continuidade de seus estudos.
“Houve um aumento do número de estudantes que necessitam do apoio da assistência estudantil, mas não houve proporcionalmente a ampliação do recurso para este fim”, lamentou.
Por fim, a pró-reitora de assuntos estudantis parabeniza os estudantes, gestores e profissionais diretamente envolvidos nas discussões do Projeto de Lei.
Política Nacional de Assistência Estudantil
Ao todo, a Política prevê 10 medidas de assistência estudantil buscando fortalecer a permanência estudantil no ensino superior. São elas: Programa Bolsa Permanência, Programa de Assistência Estudantil, Alimentação saudável, Programa Estudantil de Moradia, Programa Incluir de Acessibilidade, Programa de Apoio ao Transporte do Estudante, Programa de Permanência Parental na Educação, Programa de Acolhimento nas Bibliotecas, Programa de Atenção à Saúde Mental dos Estudantes, Programa Milton Santos de Acesso ao Ensino Superior.
Lula realizou quatro vetos. Um deles está ligado ao trecho que associava alto desempenho acadêmico e esportivo para concessão dos benefícios. Outro ponto vetado foi o que estabelecia que o valor mínimo para todas as bolsas (incluindo iniciação científica) não poderia ser inferior a R$ 700. Um terceiro ponto que a presidência barrou foi a alimentação gratuita para todos os contemplados pela Política. Por fim, o último ponto barrado por Lula foi o que previa repasses regulares às instituições proporcionais ao número de estudantes aptos a se inscreverem como beneficiários da Lei 12.711, de 29 de agosto de 2012 (Lei de cotas).
A presidência justifica seus vetos. A principal resposta dada considera os impactos financeiros da Política no orçamento da União. “Seriam necessárias a comprovação da estimativa do impacto orçamentário e financeiro e de que a despesa criada ou aumentada não afetaria as metas de resultados fiscais, e a apresentação de compensação por meio de aumento permanente de receita ou pela redução permanente de despesa, condicionantes não cumpridas no caso concreto”, afirma o governo em justificativa.
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Vale destacar que a atual lei 14.914/2024 tramitou na Câmara como PL 1.434/2011 e no Senado como PL 5.395/2023. Texto de autoria da senadora Professora Dorinha (UB-TO) enquanto ainda era deputada.
A Política Nacional de Assistência Estudantil já existia enquanto Programa, criado pelo Decreto 7.234, de 2010, no segundo mandato de Lula. O Programa trazia assistência para moradia estudantil, alimentação, transporte, saúde, inclusão digital, cultura, esporte, creche e apoio pedagógico. Agora, o Pnaes se tornou a Pnaes, deixando de ser programa de governo e adquirindo peso de lei.
Pró reitores de assistência estudantil
Em nota, o Fórum Nacional de Pró-reitores(as) de Assuntos Estudantis (Fonaprace) comemorou a sanção da Política. “A publicação da Lei 14.914/2024 passa a se constituir num novo marco fundamental para as transformações vividas pela universidade pública brasileira nos últimos 20 anos, onde as Ações Afirmativas são o principal motor”, afirmam. No texto, a entidade defende a Pnaes como ferramenta para combater a evasão de estudantes de camadas sociais mais vulneráveis.
Entretanto, o documento também tece críticas ao processo de formulação da Pnaes em suas etapas finais. “Reiteramos que a etapa final de elaboração da Pnaes acabou atropelando o amadurecimento histórico construído no Fonaprace, incluindo na proposta programas e ações que exigiriam melhor elaboração”, disseram.
Por fim, a entidade que reúne pró-reitores de assuntos estudantis de todo o país finaliza dizendo que “apesar destas lacunas, não há qualquer dúvida do significado desta conquista que precisa ser comemorada intensamente”.