O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) julgou nesta terça-feira, 25, como inconstitucional a lei que autorizava o ensino domiciliar, conhecido como homeschooling. A decisão foi tomada depois de uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) realizada pelo Sindicato dos Professores do DF (Sinpro-DF).

Para o desembargador Alfeu Machado, relator do processo, apenas a União pode legislar sobre as bases e diretrizes da educação. Segundo ele, não existe nenhuma lei que autorize as unidades federativas a decidir a respeito da questão de forma individual. Dessa forma, concluiu que a Câmara Legislativa usurpou da competência ao aprovar a questão.

“Um tema de base educacional deve ser tratado pela União, requer uniformidade de tratamento diante do seu interesse nacional” afirmou Machado, após votar contra a lei do homeschooling no DF. “(…) Não existe lei complementar federal a autorizar os estados e o Distrito Federal a legislar sobre um tema de competência privativa”, completou.

O Governo do Distrito Federal ainda pode recorrer da decisão do TJDFT no Supremo Tribunal Federal (STF).