Com o intuito de prevenir a violência em escolas de Caldas Novas e Rio Quente, o Ministério Público de Goiás (MPGO) recomendou a contratação de assistência psicológica para alunos e professores da rede de ensino municipal e estadual. O comunicado foi expedido para as secretarias municipais de Educação dos dois municípios, pela 3ª Promotoria de Justiça de Caldas Novas.

O órgão sugere ainda a adoção de outras medidas destinadas à prevenção de atos de ataques contra as unidades escolares. O promotor de Justiça Augusto César Borges Souza, que assinou a proposta, disse que a recomendação surgiu devido ao crescente registros de ameaças e ataques em escolas de Goiás e do Brasil.

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Ele destacou que muitos casos foram identificados como partindo de crianças e adolescentes. Para o promotor, esses sujeitos estariam afetados psicologicamente. Os motivos seriam pelo péssimo convívio familiar e má influência nas redes sociais. A questão do bullying também foi apontada por Augusto César como algo que precisa ser trabalhado no ambiente escolar.

Educador psicólogo

O promotor de Justiça cita que a assistência psicológica nas escolas consta na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB). Com a legislação prevendo a aplicação de recursos públicos na manutenção e desenvolvimento do ensino. 

Augusto César recorda que em 2019 foi sancionada a Lei Federal nº 13.935. Nela é determinada a prestação de serviços de psicologia e serviço social nas redes escolares. Segundo ele, o serviço pode ser realizado com o aporte do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e da Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

Acerca de eventuais limitações orçamentárias, o promotor de Justiça pontua que as prefeituras podem elaborar projeto de lei para a criação dos cargos. Esses devem ser contratados por meio de concurso público.

Para tanto, a promotoria sugere a estruturação de equipes técnicas psicológicas de maneira contínua a alunos e professores. “Os profissionais devem estar vinculados à respectiva secretaria de educação, não podendo ser utilizada mão de obra vinculada ao Serviço Único de Assistência Social (Suas)”, ressalta trecho do documento.

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