O prazo para envio da declaração do Imposto de Renda 2025 terminou nesta sexta-feira, 30, e os contribuintes que não entregaram o documento no tempo estipulado pela Receita Federal já estão sujeitos a penalidades. A multa por atraso é obrigatória e começa em R$ 165,74, podendo chegar a até 20% do imposto devido, com aplicação de 1% ao mês ou fração de atraso, mesmo que o imposto tenha sido totalmente pago.

Para regularizar a situação, o contribuinte deve enviar a declaração o quanto antes, utilizando os mesmos canais disponíveis durante o período oficial: o Programa Gerador da Declaração (PGD), o aplicativo Meu Imposto de Renda ou o portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte). Após o envio, o sistema emite uma Notificação de Lançamento da Multa e o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), que deve ser pago em até 30 dias. Caso o pagamento não seja realizado dentro desse prazo, há incidência de juros de mora calculados com base na taxa Selic. A multa também pode ser descontada da restituição, se houver.

O não pagamento da multa ou do imposto devido pode gerar pendências fiscais, visíveis na aba “Situação Fiscal” do e-CAC. Nessas situações, o CPF do contribuinte pode ser classificado como irregular e incluído no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin). A inclusão no Cadin pode trazer diversas consequências, como impedimento para emissão ou renovação de passaporte e carteira de trabalho, dificuldade para se matricular em instituições de ensino ou participar de concursos públicos, além de impactar negativamente o score de crédito. Também pode haver protesto em cartório, impedimento de obtenção de Certidão Negativa de Débitos e, em casos extremos, ação judicial com possibilidade de bloqueio de contas e bens.

O contribuinte que não declarar o Imposto de Renda dentro do prazo, além de enfrentar multas e juros, corre o risco de ter seu nome negativado, o que compromete o acesso a serviços financeiros, crédito e regularização de documentos. A Receita Federal recomenda que quem perdeu o prazo envie a declaração o mais rápido possível, evite o acúmulo de encargos e regularize sua situação fiscal para não enfrentar complicações mais severas no futuro.

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