Prefeitura de Goiânia lança Refis 2025 com benefícios a contribuintes e vetos parciais
03 novembro 2025 às 10h46

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A Prefeitura de Goiânia sancionou, nesta segunda-feira, 3, a lei que institui o Programa de Recuperação de Créditos Tributários, Fiscais e Não Tributários (Refis 2025) com vetos parciais a dois parágrafos do projeto.
O programa será válido durante toda a Semana Nacional de Conciliação, entre os dias 3 e 7 de novembro, e pretende conceder anistia e remissão de débitos a contribuintes da Capital. O projeto foi aprovado pela Câmara Municipal de Goiânia na última quinta-feira, 30, com emendas que incluem a isenção total de taxas incidentes sobre o evento Natal do Bem, realizado pela Organização das Voluntárias de Goiás (OVG).
A medida inclui a redução da alíquota do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) para o setor da construção civil — de 5% para 2% — classificada como irrisória pelo Sindicato da Indústria da Construção Civil (Sinduscon-GO), ao Jornal Opção.
De acordo com a nova lei, poderão ser renegociados débitos com vencimento até 30 de julho de 2025. As parcelas mínimas serão de R$ 100,00 para pessoas físicas e R$ 300,00 para pessoas jurídicas.
O Refis contemplará a remissão e renegociação de créditos tributários como IPTU, ITU, ITBI, ISS, taxas municipais e contribuições municipais. Também serão incluídos créditos não tributários e fiscais, como multas municipais, aluguéis e indenizações à Fazenda Pública — excetuando-se as multas de trânsito.
A lei ainda permite que parcelas vencidas do IPTU após 30 de julho sejam incluídas no programa, sem direito à redução de juros e multas prevista no texto.
Vetos ao projeto
O Executivo vetou dois parágrafos do projeto original, sendo o impedimento a adesão do contribuinte a um novo programa enquanto houvesse parcelamento em curso e a exigência da quitação integral do débito remanescente para ingresso em programas posteriores.
Segundo a Prefeitura, os dispositivos violam os princípios da isonomia e da razoabilidade, por tratarem os contribuintes desigualmente. A justificativa também aponta que as medidas seriam antieconômicas, pois engessariam a gestão fazendária e poderiam comprometer a arrecadação municipal.
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