Postos ganham redução retroativa de ICMS sobre energia e telefonia
13 março 2024 às 10h42
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O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) assegurou redução da alíquota do ICMS de 27% para 17% sobre as contas de energia elétrica e telefonia pagas pelos postos de combustíveis. A decisão atende a ação coletiva movida pelo Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo do Estado de Goiás (Sindiposto).
A decisão do desembargador Átila Naves do Amaral deve ser aplicada retroativamente, desde junho de 2015, o que significa que postos afiliados ao sindicato podem receber ressarcimento de valores pagos a mais em ICMS. O argumento do Sindiposto é de que as alíquotas aplicadas nas contas de energia elétrica e telefonia eram excessivamente elevadas e não condiziam com a realidade do setor, impactando negativamente a competitividade e a sustentabilidade financeira das empresas associadas.
A decisão abre caminho para que outros segmentos empresariais possam reavaliar e contestar suas próprias taxações de Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços. Trata-se do processo de número 5299976-28.2020.8.09.0051.