Pedidos de recuperação judicial crescem entre produtores do agronegócio

18 abril 2024 às 16h37

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O agronegócio enfrenta um aumento nos pedidos de recuperação judicial, segundo dados do Serasa Experian. Os números de pedidos cresceram 300% no ano passado, o que gera preocupações sobre os impactos econômicos na cadeia produtiva. Os alertas são para os riscos de prejudicar a confiabilidade entre os agentes econômicos do setor.
Entidades, como a Associação Nacional dos Distribuidores de Insumos Agrícolas e Veterinários (Andav), Associação Nacional para Difusão de Adubos (Anda) e Associação Nacional dos Exportadores de Cereais (Anec), estão apreensivas com o aumento desses pedidos de recuperação judicial.
A Andav destaca que a proliferação dos pedidos pode comprometer a vitalidade do crédito na agricultura e enfatizou que a recuperação judicial não é uma solução universal para os problemas de endividamento rural. Recentemente, o ministro Carlos Fávaro, do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), também indicou cautela e reconheceu a importância da renegociação de dívidas dos produtores.
O sócio-fundador da FG/A, Juliano Merlotto, explica que o alto endividamento e as perdas nas lavouras são motivos frequentes para o ingresso na Justiça. No entanto, ele também alertou para os riscos e consequências desse processo, que podem manchar a reputação do produtor e aumentar a inadimplência para as empresas credoras.
Hugo Valente, da AHL Agro, expressou preocupações com o uso indiscriminado da recuperação judicial e destacou os potenciais impactos negativos em toda a cadeia produtiva. Ele enfatizou as dificuldades de recuperação do crédito para os produtores e a vulnerabilidade financeira das empresas credoras.
Produtores de soja
Os produtores rurais com maiores áreas de plantio de soja foram os que mais recorreram à recuperação judicial, seguidos pelos que possuem áreas de pastagem e café. Uma mudança na Lei de Falências e Recuperação Judicial, em dezembro de 2020, permitiu que os produtores rurais se tornassem o único grupo com direito ao recurso utilizando seu próprio cadastro de pessoa física. Essa alteração resultou em um aumento significativo na demanda pela recuperação judicial por parte dos produtores sem cadastro rural formal, o que inclui arrendatários de terras e grupos familiares associados ao setor.
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