Após se reunir com o ministro da Fazenda Fernando Haddad, o governador Ronaldo Caiado (UB) seguiu para o Supremo Tribunal Federal (STF) na companhia de mais outros oito governadores. Os chefes dos Executivos discutem com os ministros Luís Roberto Barroso e Gilmar Mendes sobre o Diferencial de Alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (Difal) do ICMS.

Gestores buscaram sensibilizar os magistrados sobre o prejuízo na arrecadação caso percam em ações que tramitam no STF.

No caso do Difal, os governadores explicaram aos ministros que, caso prevaleça o entendimento que a cobrança do Difal de ICMS deve respeitar as anterioridades nonagesimal e anual, a perda será de R$ 12,5 bilhões por ano, contando como referência a arrecadação de 2021. Os cálculos são do Comitê dos Secretários de Fazenda (Comsefaz).

O Difal é um instrumento usado para equilibrar a arrecadação do imposto entre os estados, já que existem diferentes alíquotas entre aqueles que produzem e aqueles que consomem.

Até o momento, sete ministros votaram pela manutenção das regras, em alinhamento ao voto do relator da ADI 7.158, Luís Roberto Barroso.

Além do difal do ICMS, os governadores trataram sobre as tarifas de distribuição da energia elétrica e a compensação das perdas de arrecadação com a lei aprovada no ano passado que previu a essencialidade da energia elétrica, telecomunicações e combustíveis.

Julgamento

Em dezembro do ano passado, a presidente do STF, ministra Rosa Weber, se comprometeu a realizar o julgamento presencial de três ações envolvendo o Difal. Entre elas, as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs), que estão em análise no Plenário Virtual. Esta ADI chegou a ser objeto de destaque da presidente. A expectativa é que seja analisado em 12 de abril pelo Plenário físico.

Esse pedido foi feito por 15 governadores – alguns em fim de mandato e outros que foram empossados em 1º de janeiro. Eles se reuniram com Weber e manifestaram preocupação com a queda na arrecadação de impostos nos seus estados.

Em resposta, a ministra salientou que a transferência do debate para o plenário físico atende, além dos governadores, a população dos estados, que também será afetada. Outras ações questionam a Lei Complementar (LC) 190/2022, editada também para regular a cobrança do Difal, previsto na Lei Kandir (Lei Complementar 87/1996).