Desde 2018, quando o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) regulamentou a possibilidade de alteração de nome e gênero no Brasil, mais de 10,8 mil pessoas transgênero já realizaram essa mudança. A regulamentação eliminou a necessidade de entrar com ações judiciais para efetuar essa alteração. No primeiro ano de vigência da medida, foram contabilizadas 1.916 mudanças.

Ao longo dos anos, o número de mudanças tem aumentado consideravelmente. Apenas no período de maio de 2022 até o presente momento, foram registradas 3.819 alterações de gênero, de acordo com dados da Central de Informações do Registro Civil. A maioria das mudanças solicitadas está relacionada ao gênero feminino.

Nesse intervalo de junho de 2022 a maio, os cartórios registraram 2.017 mudanças do gênero masculino para feminino e 1.558 do gênero feminino para masculino. Além disso, há 244 casos em que não houve alteração de gênero.

A coordenadora da área nacional de mulheres trans e travestis da Aliança Nacional LGBTQIA+, Layza Lima, que alterou seu nome, concorda. “Vivemos em uma sociedade transfóbica e, em alguns estados, pode ser mais difícil do que em outros para conseguir a mudança. A burocracia é excessiva.”

Layza disse ainda que não pagou para alterar a certidão de nascimento, o que é pouco divulgado. “O Estado tem o dever de prover esse serviço para pessoas em situação de vulnerabilidade social, mas isso não é muito divulgado e alguns cartórios não respeitam”, destacou.

Trâmite burocrático

Esse avanço, porém, poderia ser maior. E o país teria um número muito maior neste dia do Orgulho LGBTI+ se não fosse o excesso de burocracia e custo. Segundo o Instituto Brasileiro de Direito da Família (IBDF), o número de alterações de nome e gênero poderia ser maior.

A alteração do nome e gênero no cartório requer a apresentação de todos os documentos pessoais, comprovante de endereço e certidões negativas de distribuidores civis e criminais (estaduais e federais) do local de residência dos últimos cinco anos. E também as certidões de execução criminal (estaduais e federais) dos tabelionatos de protesto e da Justiça do Trabalho.

Os cartórios não exigem apresentação de laudos médicos, nem de cirurgia de mudança de sexo, como exigiam antes, nas ações judiciais. O processo inclui uma entrevista com o interessado no cartório, que comunica aos órgãos competentes sobre a mudança de nome e gênero.

O CPF permanece com a mesma numeração, para garantir segurança jurídica em eventuais casos que envolvam ação judicial. A partir da certidão de nascimento alterada, entregue em cerca de cinco dias, o cidadão pode pedir a alteração dos demais documentos.