O motociclista Gustavo Lima de Souza, que alegou que foi demitido de uma empresa de cobrança em Goiânia por ser obeso, teve seu pedido de indenização por danos morais negado pela segunda turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO). De acordo com a decisão dos desembargadores, “apesar de grave, a obesidade não é considerada doença que cause estigma ou preconceito para fins de alteração do ônus da prova”.

Segundo a advogada do trabalhador, Giovanna Seabra, Gustavo passou por todo o treinamento da empresa e depois do período de capacitação foi demitido. No ato da demissão, um colaborador teria dito a ele que o motivo da demissão seria por não ter um uniforme – um equipamento de proteção individual (EPI) – do tamanho do motociclista.

Segundo o trabalhador, na rescisão a empresa não tinha qualquer reclamação ou fato que desabonasse sua conduta profissional e isso também teria sido dito a ele. “Tudo isso foi falado informalmente e ele não teve como provar que existiu essa conversa. Essa pessoa foi chamada para depor, mas não assumiu o que teria dito. E, sem o ônus da prova, quem alega, tem que provar”, explicou a advogada.

Gustavo afirmou que afirmou que, depois de dois meses de contrato, foi desligado e porque o maior tamanho de uniforme disponibilizado pela empresa não serviria nele. Enquanto isso, colegas, mais magros, que passaram pelo mesmo treinamento, foram colocados na rua para trabalhar.

A decisão do TRT tem como ponto de partida a súmula 443 do TST. E, de acordo com a advogada especialista em direito trabalhista e conselheira da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB), Fernanda Teixeira, “nessa decisão, especificamente, o tribunal entendeu que a obesidade por si só não se enquadra na súmula que se presume discriminatória a dispensa de empregado que tenha qualquer doença grave que motive estigma ou preconceito”.

A juíza da 18ª Vara do Trabalho de Goiânia, Cleuza Gonçalves Lopes, já tinha julgado o caso a favor da empresa e entendeu que não houve dispensa discriminatória do trabalhador. Ele recorreu da decisão, mas perdeu a causa novamente.

A advogada do trabalhador reconhece impossibilidade da empresa de produzir provas negativas. No entanto, ela afirma que ainda não existe jurisprudência nesse sentido. “Essa decisão é o início de um entendimento que está se firmando, infelizmente, contra o colaborador”, avaliou.

Caso algum profissional sinta que esteja sofrendo gordofobia no trabalho, a advogada Giovanna orienta que ela peça que as conversas sejam formalizadas seja por email ou whatsapp, por exemplo. “Tudo isso pode servir como prova, posteriormente”, aconselhou.

A conselheira da OAB explica que tem situações que a discriminação pela obesidade é presumida, o que não foi o caso do motociclista. “Se a gente for pensar de um modo geral, seria discriminação, seria gordofobia. Mas precisa provar que a empresa fez discriminação e o trabalhador não conseguiu provar”, afirmou.