O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) em Goiás decidiu, por meio do Acórdão nº 06657/2023, no julgamento do Processo nº 639/23, em 30 de agosto, que a Prefeitura de Goiânia terá de nomear os candidatos cotistas aprovados em concurso público, conforme legislação. Isso porque a lei de cotas obriga que as administrações públicas determine 20% das vagas em certames para negros e 5% para pessoas com deficiência. Os outros 75% são de ampla concorrência. O Jornal Opção procurou a Procuradoria-Geral do Município (PGM), mas não obteve um posicionamento acerca do assunto. O espaço segue aberto.

O TCM foi provado por ação ingressada pelo Ministério Público de Contas, órgão de apoio da Corte. No documento, a promotoria informou que a Prefeitura de Goiânia não atendeu aos critérios que regem a aplicação de concursos públicos. “Em razão da irregularidade, a Corte de Contas determinou que o Município de Goiânia observe a legislação de cotas municipal e garanta que candidatos cotistas (negros ou pessoa com deficiência) aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência, em classificação abrangida pelo ato convocatório, não sejam computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas”, cita trecho da decisão do Tribunal.

Assim, o município terá de nomear imediatamente 90 candidatos cotistas para diversos cargos. Em fevereiro deste ano, a Secretaria Municipal de Administração (Semad) respondeu ao Jornal Opção que havia republicado um edital convocatório para atender a uma decisão prévia do TCM. Para tanto, o novo certame estaria cumprindo, “rigorosamente, a Lei Municipal nº 9.791, de 2016, e a Federal nº 7.853, de 1989, com as reservas de 20% das vagas para candidatos negros e 5% para pessoas com deficiência”.  

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