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Foto: Dênio Simões

Decisão foi adotada em liminar concedida pela desembargadora Leila Arlanch, do TJDFT. Descumprimento da medida vale multa de R$ 100 mil por dia ao sindicato da categoria. O direito de greve, sob qualquer forma ou modalidade, é vedado a policiais civis e a todos os servidores públicos que atuam diretamente na área de segurança pública. Tese adotada pelo STF para fins de repercussão geral.

A paralisação, de três dias, foi decretada na terça-feira (20/2), com indicativo de greve geral por tempo indeterminado à assembleia convocada para segunda-feira (26/2). A liminar foi expedida na quinta–feira (22) e mandada segunda-feira (26/2) à publicação no Diário de Justiça.