Sancionada a Lei 14.365/2022 – Bolsonaro veta artigos do PL 5284/2020, que resguarda as prerrogativas do advogado
05 junho 2022 às 00h00
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Dentre os dispositivos vetados pelo Presidente estão o veto à nova modalidade de busca e apreensão em escritórios, novas hipóteses de sustentação oral, tributação dos escritórios de advocacia e na estrutura da OAB
O projeto de lei que altera o Estatuto da advocacia sofreu um revés na manhã desta sexta-feira (3). Jair Bolsonaro, Presidente da República, vetou cerca de 10 dispositivos que alteravam e resguardavam as prerrogativas do advogado, prevista no Estatuto da Advocacia.
Com os devidos vetos, Bolsonaro sancionou a então lei 14.365 de 2 de junho de 2022 do Diário Oficial da União, a lei entra em vigor na data de sua publicação.
Dentre os dispositivos vetados pelo Presidente, e com assessoria do Ministério da Justiça, estão o veto à nova modalidade de busca e apreensão em escritórios, novas hipóteses de sustentação oral, tributação dos escritórios de advocacia e na estrutura da OAB.
O único veto que atingiu as prerrogativas do advogado em si, foi o referente à busca e apreensão em escritórios de advocacia. O Presidente vetou que as cautelares de busca em escritórios fossem feitas somente com medidas excepcionais e com provas robustas sobre a participação de advogado em crime ou delação premiada, para o Ministério da Justiça que aconselhou no veto, alegou-se haver contrariedade ao interesse público, tendo em vista que tais restrições podem impactar no livre convencimento do magistrado, além de comprometer e a atuação da polícia.
O Presidente vetou ainda a participação obrigatória de representante da OAB em Busca e Apreensão feita em escritório, item que obrigava a autoridade responsável informar à seccional da OAB, com antecedência mínima de 24 horas, data, horário e local em que seriam analisados documentos e equipamentos apreendidos, garantido o direito de acompanhamento, em todos os atos, pelo representante da OAB e pelo profissional investigado.
Dentre os demais vetos, estão o relacionado à sustentação oral perante toda sessão de julgamento e recurso nos tribunais em tempo real. Para o Presidente, a medida contraria o interesse público, e, além disso, a sistemática atual não traz prejuízo para atuação dos advogados. Bolsonaro ainda vetou que o Instituto dos Advogados Brasileiros e a Federação Nacional dos Institutos dos Advogados do Brasil fossem membros honorários no Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), com direito a voz em suas sessões. A justificativa foi a de que contraria lei federal, e que a OAB conta desde já com membros do conselho de cada estado da federação e ex-presidentes.
Vetou também dispositivo que permitia que escritórios declarassem, para fins de tributação, apenas a parte que lhe coubessem. A razão dada para o veto, foi no sentido de que, para legalidade deste dispositivo, seria necessária elaboração de Lei Complementar, por tratar de assunto constitucional.
Os dispositivos vetados foram:
Art. 7º, IX-A;
Art. 7º §2ª-A;
Art. 7º §6º-A;
Art. 7º §6º-B;
Art. 7º §6º-C;
Art. 7º §6º-F;
Art. 7º §6º-G;
Art. 7º §6º-H;
Art. 15 §8º;
Art. 15 §9º;
Art. 22 par.único;
Art 51. §3;
Os vetos serão agora analisado pelo Congresso Nacional. A Constituição determina que sejam apreciados pelos parlamentares em sessão conjunta, sendo necessária a maioria absoluta dos votos de deputados e senadores para sua rejeição. O veto não apreciado, após 30 dias do seu recebimento, é incluído automaticamente na pauta sobrestando as demais deliberações.
Abaixo, o endereço eletrônico onde o Projeto de Lei e a Lei Sancionada podem ser encontradas.
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-14.365-de-2-de-junho-de-2022-405080814 (LINK LEI 14.365/22)
https://legis.senado.leg.br/sdleg-getter/documento?dm=9091152&ts=1654260536166&disposition=inline (LINK PL5284/20)