O juiz de Direito Reinaldo de Oliveira Dutra condenou a Unimed Goiânia, na condição de denunciada à lide, ao pagamento de valores cobrados pela Maternidade Amparo em face de uma paciente, oriundos de atendimento de emergência e urgência.
Quando do atendimento, o plano recusou a cobertura, arguindo carência. Em sua decisão, proferida nos autos da ação de cobrança n. 201500967089, o magistrado disse ser assente nos entendimentos jurisprudenciais que fogem à carência de plano de saúde situações de urgência e que informem risco de vida.
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