Kassio Nunes Marques no TSE e o desafio da reconstrução da neutralidade eleitoral
09 maio 2026 às 21h00

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A iminente ascensão do ministro Kassio Nunes Marques à presidência do Tribunal Superior Eleitoral inaugura, desde já, um dos debates institucionais mais relevantes do cenário jurídico brasileiro contemporâneo: a necessidade de reconstrução da percepção de neutralidade da Justiça Eleitoral em um país atravessado pela polarização política e pela crescente judicialização da democracia.
Mais do que uma simples mudança administrativa na composição da Corte, trata-se de uma transição carregada de simbolismos políticos, institucionais e constitucionais. Em um ambiente marcado pela radicalização do debate público, qualquer alteração nos tribunais superiores passou a ser interpretada sob lentes ideológicas, o que revela não apenas o grau de tensão existente entre os Poderes, mas também a profunda erosão da confiança coletiva na imparcialidade das instituições.
Nos últimos anos, o Tribunal Superior Eleitoral deixou de ocupar exclusivamente a posição clássica de árbitro técnico do processo democrático para assumir protagonismo central em discussões que ultrapassaram os limites tradicionais do Direito Eleitoral. O combate à desinformação, a remoção de conteúdos digitais, o enfrentamento às chamadas milícias virtuais e a ampliação das hipóteses de intervenção judicial no debate político transformaram o TSE em um dos principais epicentros da arena institucional brasileira.
Esse fenômeno, embora sustentado por argumentos de proteção à democracia e defesa da legitimidade eleitoral, também produziu efeitos colaterais relevantes. Entre eles, destaca-se a crescente percepção social de seletividade institucional, especialmente em setores mais conservadores da sociedade brasileira, que passaram a enxergar a Justiça Eleitoral não apenas como órgão de controle técnico, mas como agente ativo na dinâmica política nacional.
É justamente nesse contexto que a futura presidência de Kassio Nunes Marques desperta tamanho interesse.
Sua chegada ao comando do TSE ocorre em meio à expectativa de uma atuação mais contida, mais formalista e mais comprometida com os limites clássicos da jurisdição eleitoral. Não porque se espere alinhamento político ou ruptura institucional, mas porque existe a percepção de que parte significativa da sociedade brasileira deseja a retomada de uma Justiça Eleitoral mais previsível, menos expansiva e rigorosamente vinculada às garantias constitucionais do devido processo legal.
A discussão central, portanto, não reside em eventual favorecimento ideológico. Reduzir o debate a isso seria intelectualmente simplista. O verdadeiro ponto de tensão está na redefinição dos limites do protagonismo judicial em matéria eleitoral.
A democracia necessita de instituições fortes, mas também necessita de instituições moderadas.
Quando Cortes constitucionais ultrapassam, ainda que sob justificativas legítimas, os espaços tradicionais de autocontenção institucional, inevitavelmente passam a se expor ao desgaste político. E esse desgaste, a longo prazo, compromete exatamente aquilo que se pretende proteger: a credibilidade das próprias instituições.
O Brasil ingressa em um ciclo eleitoral particularmente delicado. As eleições de 2026 ocorrerão sob o impacto da inteligência artificial, da disseminação sofisticada de deepfakes, da hiperfragmentação informacional e da radicalização permanente produzida pelas redes sociais. O ambiente digital desafia diariamente os mecanismos clássicos de regulação eleitoral e exige respostas institucionais rápidas. Contudo, rapidez não pode significar flexibilização permanente de garantias fundamentais.
O desafio da próxima presidência do TSE será precisamente este: preservar a integridade do processo eleitoral sem permitir que o excepcionalismo jurídico se torne regra ordinária de funcionamento institucional.
A neutralidade eleitoral não depende apenas da imparcialidade concreta das decisões judiciais. Ela depende, sobretudo, da percepção pública de imparcialidade. Em democracias tensionadas, a confiança institucional passa a possuir valor equivalente ao da própria legalidade.
Sem confiança coletiva, até decisões tecnicamente corretas passam a ser permanentemente contestadas no campo político.
Nesse sentido, a futura gestão de Kassio Nunes Marques poderá representar não uma ruptura, mas uma oportunidade de reequilíbrio institucional. Uma oportunidade de reafirmação da segurança jurídica, da previsibilidade decisória e da necessária separação entre proteção democrática e protagonismo judicial excessivo.
O fortalecimento das instituições brasileiras não exige tribunais politicamente expansivos. Exige tribunais constitucionalmente respeitados.
E o respeito institucional, em democracias maduras, não nasce da força. Nasce da confiança.
Danúbio Remy, advogado e mestre em Direito Público e Eleitoral

