A relação entre o advogado e seu cliente não configura uma relação de tra­balho, mas sim uma relação de consumo. Seguindo esse entendimento a 6ª Turma do Tri­bunal Regional do Trabalho (TRT) da 3ª Região (Minas Gerais) negou provimento a um recurso no qual dois advogados exigiam a cobrança de honorários advocatícios.

Os advogados foram contratados pela empresa para atuarem em uma ação. Após serem destituídos da causa, os dois pediram que a Justiça bloqueasse parte dos valores que a empresa teria a receber de outra ação para pagar os honorários advocatícios devidos a eles. Em primeira instância, o pedido foi negado. O juízo entendeu que a matéria não compete à Jus­tiça do Trabalho. Inconformado os advogados recorreram ao TRT 3, que manteve a decisão de primeira instância.