Justiça do Trabalho não deve julgar cobrança de honorários de advogados

07 março 2015 às 16h40
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A relação entre o advogado e seu cliente não configura uma relação de trabalho, mas sim uma relação de consumo. Seguindo esse entendimento a 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 3ª Região (Minas Gerais) negou provimento a um recurso no qual dois advogados exigiam a cobrança de honorários advocatícios.
Os advogados foram contratados pela empresa para atuarem em uma ação. Após serem destituídos da causa, os dois pediram que a Justiça bloqueasse parte dos valores que a empresa teria a receber de outra ação para pagar os honorários advocatícios devidos a eles. Em primeira instância, o pedido foi negado. O juízo entendeu que a matéria não compete à Justiça do Trabalho. Inconformado os advogados recorreram ao TRT 3, que manteve a decisão de primeira instância.