Fraude na ordem cronológica

15 abril 2018 às 00h00
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Foi proposto no último dia 6 de abril por este colunista e advogado Márcio Messias Cunha reclamação na ouvidoria do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) com o objetivo de buscar esclarecimentos e providências da diretoria do TJ-GO sobre a prática reiterada das Varas Judiciais de nosso Estado em negar aos advogados o fornecimento por escrito da lista da ordem cronológica da expedição dos alvarás judiciais, impedindo o seu acompanhamento.
É sabido pelos advogados que atuam no Estado que é comum a demora na expedição dos alvarás judiciais ou que, muitas vezes, são fornecidas justificativas pelos servidores alegando que tais alvarás se encontram em fase de expedição, mas que devem obedecer a uma ordem cronológica da respectiva Vara.
Ocorre que, em muitos dos casos, tal ordem cronológica seguida pelos cartórios judiciais é obscura, principalmente em função da negativa pelos servidores de fornecimento aos advogados da lista contendo a respectiva relação de processos que estão aguardando expedição dos alvarás.
É sabido que atrasos e demoras injustificadas prejudicam tanto a parte que demanda no Judiciário quanto o advogado que depende dos honorários para sobreviver, pois o mesmo tem caráter alimentar.
Ora, ao adotar a ordem cronológica nas Varas para expedição dos alvarás, é direito mínimo dos advogados ter acesso a tais listas em razão do princípio constitucional da publicidade, previsto no caput do artigo 37 do Constituição Federal.
Assim, sem o acesso a tais listas de ordem cronológica, os advogados e partes não têm como poder controlar e cobrar o seu devido respeito e o andamento da expedição de tais documentos junto ao Poder Público. Documentos estes pendentes de expedição por períodos de meses. E nos casos mais graves por anos.
Ora, é direito dos advogados ter acesso integral aos autos e também da ordem da lista cronológica das demandas que lhes são pertinentes. A não disponibilização e acesso a tais listas de ordem cronológica configura grave ofensa ao princípio da publicidade.
Os atos processuais devem ser públicos. Trata-se de direito fundamental que visa permitir o controle da opinião pública sobre os serviços da Justiça. A lei prevê que a todos deve ser permitido ter acesso aos atos do processo, exatamente como meio de se dar transparência à atividade jurisdicional.
Vejamos como será analisada tal demanda, tão essencial para os advogados, quanto para as partes que litigam judicialmente, que, mesmo tendo vencido um processo, acabam se frustrando com a demora e com a falta de transparência do Judiciário.