O STJ, em sua 6ª Turma, decidiu pela cassação de aposentadoria de servidor público condenado pelo crime de concussão [praticado por funcionário público que exige vantagem indevida para si ou outrem, ainda que fora da função ou antes de assumi-la]. Aposentado por invalidez, o servidor responderia antes a processo administrativo disciplinar no qual veio a ser condenado. Foi relator o ministro Rogério Schietti Cruz no recurso ordinário em mandado de segurança (RMS) 27.216.