Entenda os próximos passos da justiça para que o jogador inicie o cumprimento de sua pena no Brasil

Robinho | Foto: Reprodução

Como já é de conhecimento geral, a justiça italiana condenou o ex-futebolista Robson de Souza, o Robinho, 38, a 9 (nove) anos de prisão, em um caso de estupro coletivo, que corria desde 2013, quando o jogador e cinco amigos, abusaram sexualmente de uma albanesa em um camarim de boate, em Milão-ITA.

Robinho já havia sido condenado em primeira e segunda instância, e agora, mais recentemente, sua pena foi confirmada em última instância pelo tribunal italiano. A justiça do país do velho continente tratou de imediato, em divulgar pedidos de busca entre os mais de cem países com os quais dividem tratado de extradição, o que significa dizer que, caso o jogador tente sair do Brasil, será imediatamente preso e enviado para a Itália.

Atualmente, Robinho se encontra no Brasil, e a Constituição Federal proíbe a extradição de brasileiros. Dessa forma, Robinho estaria “protegido” de ser preso pela justiça italiana, contudo, não poderá escapar do cumprimento de sua pena, e a tendência é que ele cumpra no Brasil. Recentemente, o primeiro passo para o processo de cumprimento de pena de Robinho foi dado, trata-se do protocolo, junto à Procuradoria de Milão, o pedido de cumprimento de pena e prisão e extradição.

Apesar de Brasil e Itália possuírem tratado de reciprocidade de extradição, assinado em 1993, as relações tem se estremecido nos últimos anos, tendo em vista que em 2010, o Brasil rejeitou o pedido de extradição dos Italianos a Césare Battisti, criminoso condenado na Itália, que conseguiu asilo político concedido pelo então presidente Lula, naquele ano. Por parte dos italianos, em 2019, estes negaram o pedido de extradição do brasileiro Leonardo Muniz de Almeida, por entender que o Brasil não tem condições de garantir que os direitos fundamentais serão respeitados dentro do sistema carcerário.

Entretanto, no presente caso não se trata de estrangeiro, e sim de brasileiro em solo pátrio, logo, pelos termos tanto do acordo, como da Constituição Federal, Robinho não poderia ser extraditado, mesmo que pedido pela justiça italiana. O caminho restante a ser seguido pelo judiciário estrangeiro seria requerer um pedido ao Ministro da Justiça, para que este encaminhe uma solicitação à Procuradoria Geral da República, que deverá protocolar um pedido de homologação de sentença estrangeira junto ao STJ.

Para tanto, a sentença estrangeira deverá cumprir alguns requisitos, nos termos do artigo 9º Código Penal: “Art. 9º – A sentença estrangeira, quando a aplicação da lei brasileira produz na espécie as mesmas consequências, pode ser homologada no Brasil para: I – obrigar o condenado à reparação do dano, a restituições e a outros efeitos civis; II – sujeitá-lo a medida de segurança. Parágrafo único – A homologação depende: a) para os efeitos previstos no inciso I, de pedido da parte interessada; b) para os outros efeitos, da existência de tratado de extradição com o país de cuja autoridade judiciária emanou a sentença, ou, na falta de tratado, de requisição do Ministro da Justiça.”

Após o protocolo do pedido de homologação no STJ, os ministros deverão analisar os requisitos da homologação, como se o réu foi devidamente citado e representado, e se o crime pelo qual foi condenado também existe no Brasil. Para especialistas, tudo indica que Robinho cumprirá pena no Brasil, entretanto, o regime de pena que se seguirá, será o brasileiro, com seus devidos requisitos de progressão de pena, que difere do regime Italiano. Também não existe um tempo determinado para que essa homologação seja decidida no STJ, contudo, crê-se que será rápida, tendo em vista que o processo digital eletrônico tem acelerado as questões judiciais no âmbito dos tribunais superiores.