Captação de clientes na porta do INSS

08 julho 2018 às 00h00

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A Ordem dos Advogados do Brasil possui o dever legal de fiscalizar atividade profissional, contudo tal incumbência não tem sido executada pela OAB Goiás

Embora seja dever legal da OAB fiscalizar a atuação de captadores, palpita aos olhos, quando alguns (as) advogados (as) ousam denunciar tal prática de captação imoral e ilegal de clientes, ouvem dos responsáveis pela fiscalização da Ordem que existe a necessidade de haver uma reclamação por escrito. É incumbência da OAB Goiás fiscalizar a captação de clientes independente de denúncia ou reclamação.
Alguns segmentos, como por exemplo o Conselho Regional de Corretores de Imóveis (Creci), possuem bons departamentos para cuidar de casos de exercício ilegal da profissão.
Algumas seccionais, como a OAB de Santa Catarina, na atual gestão investiu na ampliação da estrutura de fiscalização da atividade profissional. Naquele Estado, a aposta foi na descentralização como forma de tornar mais eficiente o combate às irregularidades no exercício da advocacia. Por proposta do presidente Paulo Marcondes Brincas, discutida com representantes das subseções da OAB de todo o Estado e aprovada pelo conselho seccional, foram criados seis comitês regionais de fiscalização que, por meio dos seus coordenadores e fiscais de cada região, exercem suas atividades de maneira pedagógica e, quando necessário, tomam as providências legais cabíveis a cada caso concreto apresentado.
Leia na integra a entrevista com o coordenador-geral do Sistema Estadual de Fiscalização, Odair Fernando Drey, também presidente da subseção de Videira, que fala um pouco do trabalho dos Comitês Regionais de Fiscalização. Confira (clique aqui).