70 anos para aposentadoria de desembargadores

23 maio 2015 às 21h48
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O Supremo Tribunal Federal (STF) fixou entendimento de que o aumento da idade não se estende, por enquanto, aos demais servidores públicos, incluindo magistrados. É preciso que uma lei complementar de iniciativa do STF discipline o direito. Foi suspensa e declarada sem efeito a tramitação de processos que magistrados ou qualquer outro agente público tenha requerido a permanência nos cargos após os 70 anos.