Mulher que ajudou a matar a atriz Daniella Perez não tem direito ao esquecimento, diz STJ

03 maio 2020 às 00h01

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Quanto ao passado de criminosa, Paula Nogueira Peixoto não tem o direito de tentar escondê-lo, quer dizer, de modificá-lo, de anulá-lo, de apagá-lo

Assassinos têm direito a serem esquecidos pela sociedade? Depois de cumprida a pena, jornais, revistas e emissoras de televisão devem perder o direito de mencioná-los? Não. Se a pessoa cometeu um crime, mesmo que tenha passado anos na cadeia e tenha, digamos, se regenerado, o que fez não merece olvido. O que editores, que pautam repórteres, têm de refletir é sobre o sensacionalismo a respeito das pessoas. Porque algumas vezes, mesmo sem ter informações novas, busca-se rememorar determinados casos única e exclusivamente para, com sensacionalismo, conquistar ou ampliar a audiência. Corre-se o risco de brutalizar ainda mais o que já é brutal.

Para matar a atriz Daniella Perez, em dezembro 1992, há quase 28 anos, o ex-ator Guilherme de Pádua Thomaz contou com a ajuda de Paula Nogueira Thomaz, com quem era casado. Mataram a jovem de 22 anos a facadas. Agora, Paula Nogueira Peixoto — seu novo sobrenome —, uma advogada de 46 anos, acionou a Justiça contra a revista “IstoÉ”, usando como base o chamado “Direito do Esquecimento”. Ela solicitou à Justiça que, quando a publicação da Editora 3 fizer reportagens sobre o assassinato da filha da autora de telenovelas Gloria Perez, não cite mais o seu nome. Sonegar uma informação verdadeira ao leitor é praticamente um crime.
Por isso o Superior Tribunal de Justiça decidiu contra Paula Nogueira Peixoto e a favor da “IstoÉ”, ou melhor, da liberdade de não omitir a verdade. O relator do caso no STJ, ministro Ricardo Villas Bôas, numa decisão criteriosa e acertada, disse que, se a Justiça acatasse o pedido, seria o “apagamento de trecho significativo não só da história de crimes famosos que compõem a memória coletiva, mas também de ocultação de fato marcante para a evolução legislativa mencionada”.

O professor de Direito Daniel Sarmento disse à coluna de Ancelmo Gois, de “O Globo”, que “o direito ao esquecimento não é da imprensa, ‘e sim da sociedade, que tem direito a conhecer sua história, sob pena de repetir os mesmos erros”.
Quanto ao passado de criminosa, Paula Nogueira Peixoto não tem o direito de tentar escondê-lo, quer dizer, de modificá-lo, de anulá-lo. O que precisa é zelar por sua história pós-crime e pós ter cumprido a pena. Se voltou a ser uma cidadã de bem, se não delinquiu mais, é o que importa, e, se alguém inventar alguma coisa a seu respeito, aí tem todo o direito de processá-lo. Quanto ao assassinato de Daniella Perez — a atriz faria 50 anos no dia 11 de agosto deste ano —, trata-se de uma mancha que não vai desaparecer. Não há como apagá-la. É história.
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