Magistrada da Vara de Execuções Penais virou alvo de críticas e xingamentos por uma suposta postagem no Facebook depois de não acatar pedido do ex-presidente 

Print de postagem que nunca existiu alimentou ira de apoiadores de Lula contra juíza federal | Imagem: Reprodução

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Não. Este texto não vai discutir o que prevê a Lei de Execução Penal – Lei número 7.210, de 11 de julho de 1984. Mas sim mostrar o que aconteceu com a juíza federal Carolina Lebbos no momento seguinte à decisão de acatar o pedido da Polícia Federal e negar pedido da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para que o preso pudesse ir ao velório e enterro do irmão Genival Inácio da Silva, o Vavá, em São Bernardo do Campo (SP) na quinta-feira, 31.

Magistrada da Vara de Execuções Penais, assim que decidiu por indeferir pedido de Lula para ir ao velório do irmão, Carolina virou alvo de críticas e xingamentos nas redes sociais. Tudo por causa de uma suposta publicação no Facebook, que ela nem tem, com o seguinte texto: “Repitam comigo: Lula preso hoje, Lula preso amanhã, Lula preso sempre!!!”. A postagem vinha acompanhada da seguinte descrição: “A JUSTIÇA no Brasil é uma vergonha. Olha o que a juíza posta na sua página”.

A imagem apresentada como publicação da juíza é uma montagem, informou a Justiça Federal. Segundo o Poder Judiciário, Carolina Lebbos não tem conta em qualquer rede social. No Facebook, há uma página com seu nome, mas não é uma conta da juíza. A ação contra a magistrada começou depois que Carolina acatou pedido da Polícia Federal ao alegar não ter condições de garantir a segurança de Lula fora da cadeia por “impossibilidade logística de proceder-se ao deslocamento” e “preservação da segurança pública e da integridade física do próprio preso”.

O Tribunal Regional da 4ª Região (TRF-4) manteve a decisão da juíza, que só foi modificada minutos antes do enterro pelo ministro Dias Toffoli, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF). Lula decidiu não deixar a prisão por estar muito perto do horário de o corpo de seu irmão ser sepultado. “A decisão foi proferida quando o corpo já estava baixando a sepultura, o enterro já estava acontecendo. Então, nesse sentido, a decisão não tem mesmo como ser cumprida”, informou a defesa do ex-presidente.

A agência de checagem de informações Aos Fatos obteve resposta da assessoria de imprensa da Justiça Federal do Paraná, que informou não serem da juíza Carolina Lebbos a postagem e a página no Facebook. A postagem foi denunciada.