O delírio do CFM em achar que pode estar para além da constituição

18 maio 2024 às 13h39

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O ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes, determinou a suspensão da resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) que proíbe médicos de realizarem a chamada “assistolia fetal”. O procedimento é usado nos casos de aborto legal decorrentes de estupro.
Na decisão, o ministro considerou que houve “abuso do poder regulamentar” do CFM ao fixar regra não prevista em lei para impedir a realização de assistolia fetal em casos de gravidez oriunda de estupro.
Moraes também lembrou que o procedimento só poder ser realizado pelo médico com consentimento da vítima. “O ordenamento penal não estabelece expressamente quaisquer limitações circunstanciais, procedimentais ou temporais para a realização do chamado aborto legal, cuja juridicidade, presentes tais pressupostos, e em linha de princípio, estará plenamente sancionada”, concluiu.
A resolução do CFM, que foi publicada no início de abril e provocou a reação de várias entidades de diretos humanos, movimentos sociais e feministas.
A resolução foi uma verdaeira arrogância ante ao cumprimento constitucional. Não existe na carta magna do país o conceito de vida desde a concepção. Portanto, é uma resolução também inconstitucional, que desprotege, principalmente meninas e mulheres. A criminalização fica visível, pois considera valores, coloca a vida de meninas e mulheres com baixo valor, expõe mais a riscos.
A atuação foi bizarramente ideológica, retrógrada e um contrasenso de uma instituição que deveria prezar pela ética profissional e o melhor método profilático e de atendimento para paciente, sobretudo pacientes em cituação de vulnerabilidade como mulheres que tem garantido o direito ao aborto em condições específicas.
A atuação ideológica é brutal e pode matar, tem matado. Esse é o sinal mais perigoso do negacionismo à ciência.
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