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Quadro Premonição da Guerra civil, de Salvador Dalí
Quadro Premonição da Guerra civil, de Salvador Dalí

O preenchimento da vaga de Joaquim Barbosa no Supremo Tribunal Federal, pelo advogado Luís Edson Fachin, é um acabado exemplo de reductio ad absurdum, mas ainda assim aceito como normal e verdadeiro, e como tal estabelecido e acabado. Como seriam as novas escolhas de ministros do Supremo, no restante governo petista, se existissem? Façamos um exercício de impossível futurologia, pois a aprovação da PEC da Bengala, ao menos por enquanto, nos põe a salvo desses descalabros. Mas antes de dizer como seriam, digamos como deveriam ser.

O desejável, para uma escolha de ministro da mais alta corte nacional, seria que o posto perseguisse a personalidade, e não o contrário. O ideal seria que se buscasse, para o cargo, alguém que preenchesse os requisitos de competência e reputação, e não que se aceitasse a renhida disputa, que, de moto próprio, fazem os “companheiros” para alcançá-lo. Que se respeitasse, na íntegra, e cuidadosamente, o que está expresso na Constituição Federal, onde se lê: artigo 101. O Supremo Tribunal Federal compõe-se de 11 ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de 35 e menos de 65 anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

É no mínimo impróprio que alguém busque por si mesmo alcançar essa cadeira ministerial, pois essa disputa faz pensar em comprometimentos, trocas ou gratidões pouco apropriadas para quem vai exercer a mais alta função judicante que a nacionalidade comporta. Muito menos se há sofreguidão nessa busca. É constitucional, ainda, uma sabatina de avaliação pelo Senado, finda a qual pode a casa aprovar ou rejeitar o nome em exame. Embora nesse último caso particular de que falamos (de Luís Edson Fachin), o Senado tenha de fato realizado a sabatina de apreciação, ao longo dos anos ela tem sido pouco mais que uma encenação, feita apenas para cumprir uma formalidade a que se dá pouca importância, e o candidato sempre é aprovado sem mais delongas, mesmo quando, visivelmente, não atende ao que exige o artigo 101 da Constituição, como já aconteceu.

Vejamos então como, com toda a probabilidade, iria doravante se processar a escolha de um ministro do Supremo, dentro dos moldes organizacionais marxistas-petistas, pós-mensalão, pós Joaquim Barbosa e pós-petrolão, caso não surgisse em socorro de todos nós a PEC da Bengala.

Seriam selecionados, dentro da legião de simpatizantes do partido-mor governista, dos aficionados à doutrina de esquerda e dos antigos ou atuais prestadores de serviços ou de homenagens à agremiação partidária e seus chefes maiores, alguns nomes para exame. Essa seleção seria mais ou menos livre dentre os “companheiros”. Qualquer um, desde que de confiança do partido ou governo, poderia lembrar nomes (como Joaquim Barbosa foi uma lembrança de Frei Betto e uma homologação de Lula, e que, para tristeza de ambos e nossa alegria, colocou a Lei acima das conveniências e crenças partidárias e ideológicas), ou sugerir a si próprio. Alguns seriam descartados pela cúpula que escolhe (presidente mais dois ou três auxiliares mais próximos) e os restantes seriam levados a um processo de afunilamento. Então começariam a se movimentar os postulantes, buscando seus padrinhos, tanto mais importantes quanto mais próximos da Presidência, e com tanto mais açodamento quanto menos habilitados para a função. Ministro ou ex-ministros da Justiça, ex-presidentes da OAB, juízes federais ou ministros de outros tribunais superiores entrariam em cogitação, mas suas chances estariam intimamente ligadas não aos requisitos constitucionais, mas à ideologia. Ou mesmo a gratidões e compromissos que só poderiam ser murmurados, nunca falados em alto e bom som. Certa compreensão da imprensa para com o indicado seria desejável, mas não determinante. Alguns companheiros seriam designados para uma “avaliação” dos candidatos, como ocorreu, ou parece ter ocorrido, em casos anteriores. São pouquíssimos esses companheiros, e da mais estrita confiança. Afinal, teriam uma tarefa muito delicada pela frente. Seriam designados para ela dois ou três, no máximo.

Normalmente, um deles seria o ministro da Justiça. Não, leitor, não por ser o titular da pasta um luminar em Direito, apto a opinar com propriedade sobre o “notável saber jurídico” de que fala a Constituição. Ministros da Justiça, no governo petista, nunca se projetaram, nem minimamente, pelo saber jurídico, logo não possuem instrumentos para essa avaliação. Márcio Thomaz Bastos nunca foi um renomado professor de Direito, nem publicou qualquer alentado trabalho sobre o assunto, mas era um catedrático da astúcia, e nem sempre no bom sentido. Tarso Genro, na opinião de vários psicólogos que conheço, é um caso de internação. E na dos advogados amigos, uma nulidade em saber jurídico. José Eduardo Cardozo, também sem grande projeção na carreira que escolheu, se definiu como homem do Direito quando confessou que se mataria se fosse condenado a uma pena de prisão nas cadeias que estão sob sua responsabilidade.

A “companheiros” como esses seria cometida a tarefa de selecionar ministros da Suprema Corte, para nomeação presidencial. Se não têm saber jurídico que lhes permita avaliar saber jurídico, são todos da mais firme convicção esquerdista, e sabem conhecer um irmão de ideias. Aqui, com toda propriedade, pode-se aplicar nosso ditado caipira: um gambá cheira o outro.
Aliás, a pasta do Direito foi, desde o início dos governos petistas, um reduto das esquerdas mais retrógradas, o que custou ao país bilhões de reais em bolsa-ditadura, acolhimento de assassinos como asilados, extradição de inocentes para a ditadura cubana, desarmamento da população, aumento da violência e um tímido combate ao maior alimento dessa violência, o tráfico de drogas. Tráfico, aliás de responsabilidade de chefes de estado vizinhos, culpados, mas “companheiros”, logo desculpáveis.

Vamos em frente: outro “companheiro” encarregado do afunilamento nessa escolha de ministros, poderia ser, como tem sido, o advogado e ex-deputado Sigmaringa Seixas, um petista de coração, cuja projeção no campo do Direito está na razão inversa da intensidade de sua crença na ideologia marxista. Grande autoridade! Ligado ao governo, ao que parece, atua em lobby junto ao Ministério da Justiça, pelas notícias da imprensa. Recentemente, surgiram notas de encontro de advogado de réus do petrolão com o ministro da Justiça, intermediado justamente por Sigmaringa Seixas, encontro não registrado na agenda ministerial. Estranho, para homens de tanta importância, esse escamoteamento de agenda.

Prossigamos: selecionado um nome, ou sugeridos dois à Presidência, caberia a ela decidir quem submeter ao Senado. Poderia não ser uma sumidade das letras jurídicas, da cátedra ou da tribuna, mas seria, sem dúvida, alguém ligado à “esquerda revolucionária”. Que não confirmaria de público, principalmente antes da sabatina no Senado, mas acharia válida a ação de banditismo do MST, por exemplo, veria com reservas propriedade privada e seria adepto do “politicamente correto”, ainda que ele atropele a Lei. Seria flexível em alguns julgamentos, adepto que também seria da teoria da culpa da sociedade nos delitos e do princípio de que “os fins justificam os meios”.

Esse escolhido faria, antes de tudo, uma visita ao presidente do Senado, com quem conversaria a portas fechadas e de quem pediria ajuda na sabatina e proteção nas votações. Não haveria constrangimento em saber que dormem nas gavetas do Supremo denúncias contra esse presidente, e que ele teria que emitir seu voto de condenação ou absolvição contra ele num futuro próximo. Como seria essa conversa? Nunca saberemos, como pouco ou nada saberemos, ainda, das conversas com os senadores, pois o candidato iria visitá-los todos, mesmo sabendo que vários estão com seus processos, alguns bem cabeludos, tramitando na corte que ele pretende integrar. Feita essa peregrinação, uma sabatina na Comissão de Constituição e Justiça do Senado seria o próximo passo. Algo cansativo, talvez, mas nada a temer.

O governo já teria ajeitado as coisas com sua maioria, atendendo alguns pedidos aqui e ali. E a oposição… ora, a oposição. Salvo pouquíssimos integrantes, seus membros seriam simpatizantes ideológicos, teriam lá seus interesses particulares, ou não estariam muito interessados na questão, para eles menor, de uma vaga no STF; poderiam ainda ser conterrâneos do candidato, e as questões paroquiais pesariam mais que as nacionais. Aprovado na Comissão, o nome iria a plenário. Nada de nervosismo. O último candidato rejeitado pelo Senado o foi em 1894, nos albores da República Velha, e lá se vão 120 anos. Também aqui, pois, nada a temer. Isso, caro leitor, o que poderia acontecer, se dado fosse ao petismo nomear ministros para outras vagas no Supremo Tribunal Federal.