O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a multa aplicada a dois advogados que abandonaram, sem justificativa plausível, o plenário do Tribunal do Júri durante o julgamento de Maurício Borges Sampaio, acusado de mandar matar o radialista Valério Luiz, em 2012. A decisão foi tomada após recurso do Ministério Público de Goiás (MPGO), que contestou entendimento anterior favorável aos defensores.

A ministra Maria Marluce Caldas acolheu o agravo regimental do MPGO e restabeleceu a penalidade, afirmando que a Lei nº 14.752/2023, que proibiu a aplicação de multa a advogados por abandono injustificado do processo, não pode retroagir para anular atos praticados antes de sua vigência.

Por meio de nota enviada ao Jornal Opção, a OAB Goiás destacou que o exercício da advocacia exige independência técnica e liberdade para atuação plena, especialmente no Tribunal do Júri, ambiente que demanda respeito integral às garantias processuais e às prerrogativas profissionais previstas na legislação e no Estatuto da Advocacia.

A Ordem também afirmou que diante da imposição da multa, a OAB-GO impetrou com mandado de segurança visando resguardar as prerrogativas dos profissionais atingidos.

“Embora o Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar agravo regimental interposto pelo Ministério Público, tenha reformado a decisão inicialmente favorável aos advogados, a OAB-GO reafirma que continuará atuando em todas as instâncias e utilizando todos os instrumentos jurídicos legítimos para assegurar a dignidade do exercício da advocacia e a observância do devido processo legal. No momento, essa seccional já manejou recurso para questionar a matéria para posterior recurso ao Supremo Tribunal Federal”, explicou a nota.

Por fim, a nota finaliza apontando que a Ordem reforça, ainda, que nenhuma sanção processual pode ser utilizada como forma de intimidação ou cerceamento da defesa, permanecendo vigilante e firme na proteção da classe, como determina sua missão institucional.

Ao Jornal Opção, o filho de Valério Luiz, que atuou como advogado de acusação, relembrou que o julgamento enfrentou sucessivas manobras da defesa para impedir sua realização. Segundo ele, foram necessárias quatro tentativas até que o júri finalmente ocorresse.

O primeiro julgamento estava marcado para 14 de abril de 2022, mas não aconteceu porque o então advogado de Maurício Sampaio renunciou um dia antes da sessão. A renúncia ocorreu na sexta-feira, e o julgamento seria na segunda. Sem defensor, o réu precisou remarcar a data para maio.

Na sessão de maio, já com um novo advogado, identificado como Silva Neto, do Rio de Janeiro, ocorreu o episódio que motivou a multa: o abandono do plenário.

Os advogados justificaram a saída afirmando que a juíza responsável pelo caso, Lorival, seria suspeita para conduzir o julgamento. Eles haviam apresentado uma exceção de suspeição no Tribunal, mas não conseguiram uma liminar que suspendesse a sessão.

Sem decisão que impedisse o andamento do júri, o magistrado tinha a obrigação legal de prosseguir. Para o advogado de acusação, a justificativa foi apenas uma estratégia para impedir o julgamento. “Era uma justificativa inventada. Eles abandonaram o plenário com o único objetivo de adiar mais uma vez, de enrolar, de não deixar que o julgamento acontecesse”, apontou.

Ele relatou que pediu a aplicação da multa ainda em plenário, e o juiz Lorival a aplicou imediatamente.

OAB-GO tentou derrubar a multa, mas MPGO reverteu no STJ

A OAB-Goiás impetrou mandado de segurança para anular a penalidade, mas o Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) manteve a multa. Depois, uma decisão monocrática no STJ chegou a afastá-la, entendendo que a nova lei, que revogou a sanção, deveria retroagir.

O MPGO recorreu, argumentando que o abandono foi arbitrário e injustificado; a multa era legal à época dos fatos; a Lei nº 14.752/2023 é processual, não penal, e portanto não retroage; ea sanção tem natureza administrativa, sujeita ao princípio do tempus regit actum.A ministra relatora acolheu integralmente os argumentos do MPGO e restabeleceu a multa.

Fico muito feliz com a decisão”

O advogado de acusação comemorou o resultado. “Na época, ficamos muito revoltados com toda essa situação. Agora, com o julgamento final deste recurso no STJ, fico muito feliz. Agradeço ao Ministério Público Estadual de Goiás”, afirmou.

Ele também destacou que, apesar das tentativas de adiamento, o julgamento ocorreu e resultou na condenação dos envolvidos. Dois deles, Maurício Sampaio e Ademar Figueiredo, já cumprem pena.

Cobrança por captura dos foragidos

O filho do radialista aproveitou para cobrar das autoridades a localização dos dois condenados que seguem foragidos: Márcio Flávio Firmino Xavier e Urbano de Carvalho Malta, que, segundo informações, estaria escondido em Rio Verde. “Aproveito para cobrar das autoridades a localização dos outros dois que continuam foragidos”, finalizou.

Veja a nota da OAB na íntegra

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO) destaca que o exercício da advocacia exige independência técnica e liberdade para atuação plena, especialmente no Tribunal do Júri, ambiente que demanda respeito integral às garantias processuais e às prerrogativas profissionais previstas na legislação e no Estatuto da Advocacia.

Diante da imposição da multa, a OAB-GO impetrou com mandado de segurança visando resguardar as prerrogativas dos profissionais atingidos.

Embora o Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar agravo regimental interposto pelo Ministério Público, tenha reformado a decisão inicialmente favorável aos advogados, a OAB-GO reafirma que continuará atuando em todas as instâncias e utilizando todos os instrumentos jurídicos legítimos para assegurar a dignidade do exercício da advocacia e a observância do devido processo legal. No momento essa seccional já manejou recurso para questionar a matéria para posterior recurso ao Supremo Tribunal Federal.

A Ordem reforça, ainda, que nenhuma sanção processual pode ser utilizada como forma de intimidação ou cerceamento da defesa, permanecendo vigilante e firme na proteção da classe, como determina sua missão institucional.

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