A partir de janeiro de 2026, quem tem fibromialgia passa a ser considerado pessoa com deficiência (PcD) e passará a usufruir de políticas públicas específicas. Aprovada sem vetos, a Lei 15.176 de 2025 foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) nesta quarta-feira (23) e publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (24). A mova norma passa a valer 180 dias após a publicação.

A fibromialgia é uma síndrome de origem ainda desconhecida, caracterizada por dores persistentes nos músculos e articulações, além de sintomas como fadiga, tonturas, ansiedade e depressão.

Para que essa condição seja reconhecida como deficiência, é necessário que uma equipe multidisciplinar — composta por profissionais como médicos e psicólogos — avalie individualmente cada caso.

Essa análise deve comprovar que a pessoa enfrenta limitações significativas na realização de atividades cotidianas e na sua participação social em condições de igualdade com os demais indivíduos.

Em alguns municípios e unidades da federação, o indivíduo com fibromialgia já é considerado PcD ou possui os mesmos direitos que um PcD. É o caso do Distrito Federal (DF) e Goiânia (GO).

Goiânia

A iniciativa, regulamentada pelo Decreto nº 2.290, de 7 de junho de 2024, busca facilitar o acesso a benefícios e promover a inclusão social dos portadores da condição. Com a instituição da carteira, Goiânia equiparou a fibromialgia às demais deficiências, garantindo aos portadores os mesmos direitos assegurados às pessoas com deficiência no município.

A identificação garante uma série de direitos como: Atendimento Preferencial: Portadores de fibromialgia têm direito a atendimento prioritário em órgãos públicos, empresas concessionárias de serviços públicos e estabelecimentos privados; Acesso a Vagas Preferenciais: Direito de utilizar vagas de estacionamento destinadas a idosos, gestantes e pessoas com deficiência; Inclusão em Filas Preferenciais: Acesso a filas prioritárias em bancos e estabelecimentos que recebem pagamentos.

Legislativo

De acordo com informações do Senado Federal, a norma altera a lei anterior — 14.705, de 2023 — que estipula diretrizes para o Sistema Único de Saúde (SUS) realizar tratamento de pessoas com síndromes de fibromialgia, da fadiga crônica e de dor regional, que são doenças correlatas. 

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