OAB pressiona Anvisa por canal exclusivo para advogados

14 outubro 2025 às 18h15

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O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) formalizou um pedido à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para a criação de um canal de atendimento exclusivo voltado à advocacia. A iniciativa busca garantir acesso mais rápido e eficiente a processos administrativos, além de assegurar o respeito às prerrogativas profissionais previstas em lei.
Atualmente, os advogados são atendidos pelos mesmos canais destinados ao público geral, o que, segundo a OAB, tem gerado atrasos significativos em demandas urgentes. A proposta se apoia na Portaria nº 570/2023 da própria Anvisa, que já prevê atendimento diferenciado para determinados públicos, mas ainda não contempla os profissionais da advocacia.
Para o presidente da OAB Nacional, Beto Simonetti, a solicitação vai além da defesa corporativa. “Garantir que os advogados tenham acesso direto e rápido aos processos significa proteger direitos de toda a sociedade. Prerrogativas respeitadas transformam a atuação da advocacia em benefício do cidadão”, afirmou.
Simonetti também destacou que a medida fortalecerá o diálogo institucional entre a OAB e os órgãos públicos, criando um ambiente mais propício para a atuação da advocacia na defesa dos interesses coletivos.
Relatos de Dificuldades
O procurador Nacional de Defesa das Prerrogativas, Alex Sarkis, explicou que o pedido surgiu após diversos relatos de advogados enfrentando obstáculos para obter cópias e informações processuais. “Sem um canal específico, pedidos urgentes acabam presos em fluxos genéricos. Um atendimento diferenciado garante celeridade e eficiência na atuação profissional”, pontuou.
Sarkis reforçou que a proposta não representa um embate, mas sim uma construção conjunta. “Não se trata de confronto, mas de diálogo institucional. O objetivo é construir soluções que beneficiem o funcionamento do serviço público e da Justiça como um todo.”
Base Legal
O pedido da OAB também se fundamenta no Estatuto da Advocacia, Lei nº 8.906 de 1994, que assegura aos advogados o direito de examinar processos administrativos, obter cópias e realizar apontamentos, salvo nos casos em que o processo esteja sob sigilo.
A expectativa da Ordem é que a Anvisa avalie a proposta com celeridade e sensibilidade institucional, reconhecendo o papel essencial da advocacia na garantia dos direitos fundamentais e no bom funcionamento da Justiça.
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