O Ministério Público de Goiás (MP-GO) prendeu preventivamente, na última quarta-feira, 4, Caio César Marques Coelho, de 37 anos, acusado de comercializar lotes clandestinos na zona rural de Abadiânia. Os terrenos, localizados em área conhecida como “Fazenda Bigorna”, também chamada de “Anicuns” ou “Anicunzinho”, eram vendidos por cerca de R$ 150 mil cada, com metragem aproximada de 2.000 m². Parte dos compradores, em sua maioria pessoas de classe média, já havia estabelecido residência no local. A audiência de custódia está marcada para sexta-feira, 6.

Por meio de nota, o MP-GO reforça que, antes de qualquer negociação, é fundamental verificar o registro do imóvel em cartório, exigir escritura pública e confirmar a aprovação do empreendimento junto à prefeitura. Essas medidas são essenciais para evitar prejuízos financeiros, problemas legais e impactos ambientais de longo prazo.

Segundo o promotor de Justiça Lucas César Costa Ferreira, o investigado já vinha sendo monitorado por envolvimento em outros empreendimentos irregulares. Ele seria responsável por pelo menos três parcelamentos ilegais, em dois dos quais já foi denunciado criminalmente pelo crime de parcelamento ilegal do solo, previsto no artigo 50, parágrafo único, inciso I, da Lei nº 6.766/1979.

No caso mais recente, Coelho foi ouvido em 22 de janeiro na Promotoria de Justiça. Na ocasião, afirmou estar arrependido e disse que buscaria regularização, mas foi advertido de forma expressa sobre a impossibilidade de regularização fundiária, conforme a Lei nº 13.465. Apesar disso, no dia seguinte, um adquirente procurou o MP-GO relatando ter firmado contrato de compra e venda de um lote no empreendimento, evidenciando a continuidade da prática.

Diante da reiteração e do histórico de denúncias, o MP-GO ofereceu denúncia contra o loteador e também contra o proprietário da área, que, segundo declarações do próprio investigado, tinha conhecimento da situação. A prisão preventiva foi requerida e decretada pelo juiz, considerando inclusive que, em uma das ações penais anteriores, Coelho não havia sido localizado para citação.

O Ministério Público afirma que o loteamento é totalmente clandestino: não possui registro em cartório, escritura pública ou aprovação junto à prefeitura, como exige a Lei nº 6.766/1979. Além do crime de parcelamento ilegal do solo, estão sendo apurados possíveis crimes ambientais, já que parte dos compradores teria causado danos significativos em área de preservação permanente, onde há um córrego. Nesses casos, os adquirentes também podem ser responsabilizados criminalmente.

O promotor alerta que contratos firmados em loteamentos clandestinos são nulos e não conferem propriedade ao comprador, restando apenas a possibilidade de buscar indenização por perdas e danos.

Ferreira destacou que loteamentos ilegais comprometem o ordenamento territorial e geram problemas estruturais, como ausência de drenagem de águas pluviais, falta de abastecimento de água potável, inexistência de projetos regulares de energia elétrica, dificuldades na destinação de resíduos sólidos e carência de serviços públicos básicos. O município, por sua vez, acaba sobrecarregado com demandas como transporte escolar em áreas fora do perímetro urbano.

Além dos prejuízos diretos aos adquirentes, o avanço desses empreendimentos sobre zonas rurais compromete áreas essenciais para a economia do Estado, cuja base produtiva está no campo.

Leia também:

Os 5 novos nomes de Goiás que devem oxigenar a direita nas eleições de 2026

Brechós se consolidam em Goiânia como alternativa sustentável de consumo

Mineradora que atua em Minaçu recebe aporte US$ 565 milhões da DFC para ampliar operações no país